O inacreditável deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do PL na Câmara Federal, articula um novo projeto de lei de anistia para Jair Bolsonaro e seus cúmplices que é uma verdadeira aberração jurídica e um atentado à democracia, à soberania e à segurança pública do país.
A peça concede anistia ampla a investigados, processados ou condenados por atos antidemocráticos e conspiratórios, fixando um período sem fim – desde 14 de março de 2019 (início do governo do inelegível e data de abertura do Inquérito das Fake News no STF) até a investigações e processos futuros!
Em relação a Bolsonaro, seus filhos e seus cúmplices diretos, pretende anular não apenas sentenças criminais, mas também multas, indenizações, medidas cautelares e, sobretudo, as inelegibilidades determinadas pela Justiça Eleitoral. Também abrange os crimes contra a soberania nacional, o que ajudaria a livrar a cara do conspirador deputado faltoso e traíra Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
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Todos sairiam livres, leves e impunes de crimes como o de golpe de estado e conspiração; mas também de negligência na epidemia da covid-19, que gerou quase 40 milhões de brasileiros contaminados e mais de 700 mil mortos, a maioria deles vítimas da omissão do governo; ou do roubo das jóias roubadas do patrimônio da Presidência da República; da venda dos postos da BR, suspeitos de serem a raiz do esquema montado pelo PCC e Fintechs; ou as fraudes dos descontos indevidos nos benefícios do INSS, que a CPMI tem demonstrado ter chegado ao conhecimento do governo do nefasto em 2021.
O inventário dos crimes conhecidos de Bolsonaro é grande, mas ainda falta muito a apurar. O PL de Sóstenes quer que fiquem debaixo do tapete.
Mas esse PL, que podemos chamar de PL da Bandalheira Ampla, Geral e Irrestrita, vai muito além. A lista dos possíveis beneficiários inclui “processados por dano contra o patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado, incitação ao crime, apologia de crime ou criminoso, organização criminosa, associação criminosa ou constituição de milícia privada.”! Assim está no texto que circula na Câmara em busca de adesões. Por mais inacreditável que possa parecer.
Em resumo, é a carta branca para a extrema direita fascista e para todo tipo de criminosos, incluindo traficantes e milicianos. Equivale a abrir as portas das cadeias brasileiras e jogar as chaves fora.
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Temos o dever de denunciar, por todos os meios, esse absoluto disparate; a sociedade precisa saber o que está por trás das movimentações desses ditos “cidadãos de bem”.
“Fica concedida anistia a todos aqueles que, no período compreendido entre 14 de março de 2019 e a data de entrada em vigor desta Lei, tenham sido ou estejam sendo ou, ainda, eventualmente, possam vir a ser investigados, processados ou condenados”, diz o texto do líder do PL, antes de elencar as condutas anistiadas, entre elas os crimes contra o Estado democrático de Direito.”
Condutas anistiadas, segundo a proposta do PL:
Manifestações verbais ou escritas, inclusive em redes sociais e meios de comunicação, que possam ser consideradas:
Ofensa ou ataque a instituições ou seus integrantes
Descrédito ao processo eleitoral ou aos Poderes
Reforço à polarização política
Geração de animosidade na sociedade brasileira
Crimes contra o Estado democrático de Direito
Prestar apoio administrativo, logístico ou financeiro ou outra forma de contribuição, estímulo ou incentivo às condutas acima;
Manifestações voltadas à produção ou veiculação de desinformação ou dados inverídicos em relação a partidos, candidatos, governos, eleições ou agentes políticos;
Dano contra o patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado, incitação ao crime, apologia de crime ou criminoso, organização criminosa, associação criminosa ou constituição de milícia privada;
Inquéritos instaurados com base no artigo 43 do regimento interno do STF (que embasa o Inquérito das Fake News) ou que tenham informações da assessoria de enfrentamento à desinformação do TSE;
Ilícitos civis, administrativos e eleitorais vinculados ou associados às condutas acima, afastando-se, inclusive, todas as inelegibilidades já declaradas ou que venham a ser declaradas pela Justiça Eleitoral;
Crimes políticos ou conexos, eleitorais e aqueles que tiveram seus direitos sociais e políticos violados;
Movimentações e acampamentos ocorridos em frente a prédios, sedes e equipamentos administrados por instituições militares, bem como os protestos ocorridos na capital federal em 8 de janeiro de 2023.
Isso não pode ser aprovado!
Deputado federal Reimont (PT-RJ)