PL Antifacção: PT quer manter avanços do Senado no combate ao crime

O Senado Federal deu um passo crucial no combate às facções criminosas e milícias. O texto-base do Projeto de Lei Antifacção (PL 5.582/2025) foi aprovado na quarta-feira (10/12) por unanimidade, refletindo o empenho do governo Lula em fornecer instrumentos modernos e eficazes para a Segurança Pública. O texto adotado reformulou a proposta originalmente aprovada na Câmara e retoma o foco no combate efetivo às facções criminosas, como originalmente proposto pelo governo do presidente Lula. O Senado corrigiu excessos e lacunas da versão anterior aprovada pelos deputados. O texto retorna agora à Câmara dos Deputados para nova análise e votação.

De volta à luta na Câmara

Para o vice-líder do governo na Câmara, o deputado federal Jilmar Tatto (SP), o Senado fez importantes correções no PL Antifacção, como a destinação de mais recursos para o fortalecimento da Polícia Federal, que devem ser mantidas.

“É fundamental que a nossa base mantenha essas melhorias, assim como é importante que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, controle a gana de Guilherme Derrite, seu ex-secretário de segurança, e relator do PL na Câmara, de descapitalizar a PF e enfraquecer o combate ao crime organizado”, disse o deputado.

O texto aprovado pelo Senado endurece punições e estabelece pena de até 60 anos de prisão para lideranças de facções, com possibilidade de agravantes. Também dificulta a progressão de regime e determina que chefes de organizações criminosas e milícias cumpram pena em presídios federais de segurança máxima.

Foco nas bets

Uma das novidades é a criação da Cide-Bets, um tributo de 15% sobre as transferências de dinheiro dos apostadores às plataformas de jogos de apostas. A arrecadação deve destinar cerca de R$ 30 bilhões anuais ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para o enfrentamento às facções.

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo Lula no Congresso, enfatizou que a integração é essencial para o combate ao crime organizado diante da modernização e das novas modalidades criminosas adotadas por esses grupos.

“O crime organizado tem o seu domínio territorial nas favelas, nos morros, nas áreas periféricas da cidade, mas tem também quem comanda o crime organizado. E, às vezes, quem comanda o crime organizado não está no morro, não está na favela, às vezes, está até na Faria Lima [principal avenida de São Paulo onde funcionam os escritórios de bancos e do mercado financeiro]”, declarou.

Desde o início, o governo Lula defendeu a urgência e a necessidade de um arcabouço legal robusto, focado na inteligência, na descapitalização e no enfrentamento do crime organizado em nível federal.

A articulação política no Senado, que culminou na aprovação do texto por unanimidade, atendeu boa parte das necessidades técnicas da segurança pública, afastando a bizarrice do texto anterior reescrito seis vezes pelo relator na Câmara.

Retrocesso da Câmara

A versão anterior do relator da Câmara, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), havia incluído dispositivos que preocupavam o governo por risco de inconstitucionalidade e excesso punitivo, como a proibição de voto para presos provisórios e a extinção do auxílio-reclusão, pontos que foram suprimidos na versão do Senado, por orientação técnica.

Havia dois pontos centrais de discórdia, que provocaram a reação do governo:

  1. Restrição à PF: o texto de Derrite limitava a autonomia da Polícia Federal, condicionando sua atuação cooperativa nos estados à solicitação dos governadores, o que foi visto como um enfraquecimento da investigação em âmbito nacional;
  2. Equiparação a terrorismo: a tentativa de incluir dispositivos que equiparavam as ações das facções a terrorismo, o que o governo Lula e a base consideravam um risco à imagem do país e potencialmente inconstitucional.

Senadores do governo e aliados afirmaram que o texto aprovado reconcilia rigidez penal com respeito às garantias constitucionais, tornando a lei mais robusta e aplicável no combate à criminalidade organizada no Brasil.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, classificou o projeto aprovado como “altamente satisfatório”. “Eu acho que o projeto está altamente satisfatório, tem um elevadíssimo nível técnico e incorporou grande parte das nossas sugestões, das sugestões do Ministério da Justiça e Segurança Pública. E diga-se: essas sugestões foram fruto de um trabalho de seis meses, consultando a sociedade civil, consultando as universidades, consultando os secretários de Segurança Pública; enfim, todos os nossos setores do próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública”, disse Lewandowski.

Entenda os Pontos-Chave do PL Antifacção

O texto aprovado no Senado endurece as penas e estabelece um novo marco legal para combater as organizações criminosas.

  1. Penas mais rigorosas e novas tipificações penais

O projeto endurece as punições para integrantes e líderes de facções ou milícias, com penas que podem chegar a até 120 anos em situações agravadas, e eleva o patamar das sanções para crimes como homicídio ligado a facções.

  1. Progressão de regime mais rígida e cumprimento mínimo de pena

Os critérios para progressão de regime foram tornados mais severos, com apenados ligados a organizações criminosas obrigados a cumprir altos percentuais da pena antes de qualquer benefício.

  1. Ferramentas de inteligência e investigação fortalecidas

O texto amplia instrumentos legais de investigação, incluindo acesso mais rápido a dados e escutas autorizadas judicialmente, além da possibilidade de infiltração por delatores — instrumentos essenciais no combate a estruturas clandestinas.

  1. Integração institucional e cadastro nacional

Cria mecanismos de cooperação entre polícias federais e estaduais, Ministério Público, Abin e outros órgãos, além de um banco de dados nacional de integrantes e colaboradores de organizações criminosas.

  1. Tipificação de Facção Criminosa

Define facção criminosa como a organização que atua mediante controle de territórios ou com atuação interestadual, usando violência, coação ou ameaça. Milícias privadas são equiparadas a facções.

Da Redação, com informações da Liderança do PT no Senado

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