O presidente Lula (foto/reprodução internet) editou, nesta quinta-feira (16/1), Medida Provisória que, além de garantir a não tributação de transações financeiras realizadas via Pix, equipara o procedimento a dinheiro. Trecho da MP publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU),  indica que “o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie. Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”, a MP do governo federal. 

A edição da MP acontece um dia após o Palácio do Planalto revogar instrução normativa da Receita Federal.

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Last Update: 16/01/2025