PGFN regulamenta dispensa de garantia em caso de voto de qualidade no Carf

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou na última segunda-feira (20/1) o artigo 4º da Lei 14.689/2023, conhecida como Lei do Carf. O dispositivo dispensa da obrigação de apresentar garantia os contribuintes com capacidade de pagamento reconhecida pela PGFN e que tiveram decisão desfavorável no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por voto de qualidade.

Advogados ouvidos pelo JOTA avaliam que, de um lado, em termos práticos, o contribuinte poderá emitir a certidão de regularidade fiscal mesmo sem apresentar uma garantia tradicional. De outro, a portaria extrapola a lei ao definir critérios adicionais, como a obrigatoriedade de apresentar uma lista de bens de modo geral, não apenas em caso de decisão desfavorável em primeira instância, o que pode resultar em novos litígios.

A regulamentação foi realizada por meio da Portaria PGFN/MF 95/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU). O voto de qualidade, utilizado como critério de desempate no Carf, determina que a decisão seja exercida pelo presidente da turma julgadora, que, por regra, é sempre um conselheiro representante da Fazenda Nacional. A Lei do Carf, por sua vez, dispensa o contribuinte com capacidade de pagamento da garantia para recorrer à Justiça nesses casos.

Fonte: Jota

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