A Polícia Federal publicou, nesta segunda-feira 30, novas regras para a concessão de porte de arma de fogo às guardas municipais.
Conforme o texto, caberá aos superintendentes regionais da PF autorizar o porte de arma aos agentes municipais. O porte terá validade de dez anos e ficará condicionado a um Termo de Adesão e Compromisso.
Os prefeitos que tiverem interesse devem solicitar a autorização por ofício ao superintendente regional da PF de seu estado.
A autorização fica condicionada ao cumprimento de alguns critérios, como a comprovação do limite de efetivo previsto no Estatuto Geral das Guardas Municipais; a criação de uma corregedoria própria e independente para apuração de infrações disciplinares; e a exigência de que os instrutores de armamento e tiro — que realizarão as avaliações de capacidade técnica — tenham credenciamento válido na superintendência regional do estado correspondente.
Os agentes municipais poderão portar as armas nos limites do estado de origem e fora do horário de trabalho. Em casos de calamidade ou de risco à ordem social, a PF pode prorrogar a extensão territorial do porte de arma, por tempo determinado.
Cabe às delegacias especializadas de Controle de Armas realizar inspeções a qualquer momento para verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos. Se houver irregularidade, a guarda municipal deverá resolver os problemas ou apresentar um cronograma de providências em até 30 dias.