A investigação da Polícia Federal sobre um suposto esquema de comercialização de emendas parlamentares por deputados federais do PL identificou a existência de uma “estrutura armada” a serviço da organização criminosa para exigir de prefeitos a devolução de parte do dinheiro.
A informação consta de um relatório da corporação ao qual CartaCapital teve acesso.
A Procuradoria-Geral da República sustentou ao Supremo Tribunal Federal que dois deputados federais do PL e um suplente do partido montaram uma organização criminosa para comercializar a destinação de emendas a municípios do Nordeste mediante pagamento de propina.
O órgão denunciou o suplente Bosco Costa (SE) e os deputados Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil, ambos do Maranhão, por organização criminosa e corrupção passiva. Para o vice-PGR Hindemburgo Chateaubriand, os três estavam no topo do núcleo criminoso voltado à negociação das verbas.
A PF afirma ter reunido fortes elementos a demonstrarem o seguinte modus operandi: o agiota Josival Cavalcanti da Silva, o Pacovan, emprestava dinheiro aos parlamentares investigados, os quais, por sua vez, se comprometiam a devolvê-lo por meio do desvio de parte dos valores de emendas destinadas a cidades do interior do Maranhão.
À frente da estrutura criminosa estaria Maranhãozinho, que capitanearia não apenas a destinação de recursos provenientes de emendas aos municípios, mas utilizaria até uma “estrutura operacional armada” para exigir de prefeitos a devolução de parte dessas verbas.
Segundo a denúncia da PGR, o grupo pediu 1,66 milhão de reais em propina ao então prefeito de São José do Ribamar (MA), Eudes Ribeiro, para enviar uma emenda de quase 7 milhões de reais ao município. A PF flagrou as tratativas a partir da interceptação de mensagens durante a investigação.
Foi Pacovan quem buscou o prefeito, em janeiro de 2020, para formalizar o “pedido”. Sem sucesso, os deputados do PL do Maranhão teriam agido para convencer o gestor municipal a integrar o esquema, com ameaças e intimidações.
O inquérito também identificou a utilização de um site local de notícias para minar a popularidade de Ribeiro, associando-o a esquemas de corrupção. Foi naquele momento que o prefeito denunciou o caso às autoridades.
Para a PGR, é irrelevante o fato de os deputados terem falhado na empreitada criminosa. A conclusão é que o fracasso não impede a caracterização de corrupção passiva.
Como agia cada integrante da organização
A PF relatou como se deu a participação de cada deputado no suposto esquema:
Josimar Maranhãozinho: apontado como líder da suposta organização criminosa. Utilizava seu know-how de captação, destinação e desvio de emendas parlamentares, além de uma estrutura operacional subordinada a ele, para exigir a devolução de parte dos recursos federais (oriundos dessas emendas) em benefício da suposta organização;
Pastor Gil: integrava o núcleo político da suposta organização. Utilizava o esquema criminoso comandado por Maranhãozinho para desviar parte do valor dos recursos federais decorrentes de emendas de sua autoria, além de ter papel ativo na negociação com prefeitos acerca da devolução de parte das verbas; e
Bosco Costa: também integrava o núcleo político da suposta organização. Utilizava o esquema para desviar parte do valor dos recursos federais decorrentes de emendas de sua autoria, além de negociar diretamente com os lobistas a captação e o desvio dos recursos.
Os deputados, em defesas prévias, argumentaram que a denúncia “sofre de inépcia, pois não descreveria as condutas criminosas, o liame subjetivo entre os denunciados e nem a autoria das emendas parlamentares”. Os advogados sustentaram que a acusação carece de justa causa, uma vez que os elementos que a embasam não seriam suficientes para demonstrar a prática dos crimes.
A defesa de Pastor Gil diz aguardar o julgamento da denúncia, “confiante de que os esclarecimentos apresentados conduzirão ao reconhecimento da inocência” de seu cliente. Maranhãozinho e Costa ainda não se pronunciaram, mas o espaço segue aberto.
O próximo passo da investigação será o julgamento da denúncia na Primeira Turma do STF, sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin. Se o colegiado aceitar a acusação, haverá a abertura de uma ação penal, ao fim da qual a Corte decidirá se condena ou absolve os réus.