O ex-presidente Jair Bolsonaro em condomínio na região de Orlando. Foto: Reprodução

O ex-presidente Jair Bolsonaro utilizou o dinheiro obtido com a venda ilegal de joias para custear suas despesas em viagem aos Estados Unidos, segundo a Polícia Federal. Em relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a corporação aponta que os valores foram enviados ao patrimônio pessoal do então mandatário.

Os valores obtidos dessas vendas eram convertidos em dinheiro em espécie e ingressavam no patrimônio pessoal do ex-presidente da República, por meio de pessoas interpostas e sem utilizar o sistema bancário formal, com o objetivo de ocultar a origem, localização e propriedade dos valores.

Bolsonaro viajou para os Estados Unidos no fim de dezembro de 2022 e ficou no país por cerca de três meses. A corporação aponta que os gastos nesse período podem ter sido custeados com o valor obtido nas negociações ilegais e ainda cita “atos de lavagem”.

Um dos kits de joias recebidos por Bolsonaro e negociado por seus auxiliares. Foto: Reprodução

A PF avalia que, no total, as joias negociadas somam R$ 6,8 milhões, mas que o ex-presidente pode não ter ficado com o valor integral. Segundo a investigação, Bolsonaro não movimentou suas contas no período, o que indica que seus gastos saíram de outras fontes.

A análise contextualizada das movimentações financeiras de Jair Messias Bolsonaro no Brasil e nos Estados Unidos, demonstra que o ex-presidente, possivelmente, não utilizou recursos financeiros depositados em suas contas bancárias no Banco do Brasil e no BB América para custear seus gastos durante sua estadia nos Estados Unidos.

As joias foram desviadas e o objetivo das negociações era o enriquecimento ilícito do ex-presidente, de acordo com os investigadores. No sentido de valorar os bens que foram objeto dos atos de desvio (e tentativa de desvio) perpetrados pela associação criminosa com a finalidade de enriquecimento ilícito do ex-presidente JAIR BOLSONARO, as joias foram submetidas à procedimento pericial, com o objetivo, dentre outros, de aferir o valor mercadológico dos bens.

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Última Atualização: 08/07/2024