Período de apuração para compensação se refere à data do fato gerador do tributo, diz STJ

Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o período de apuração, previsto na Lei 11.457/07 para fins de compensação de créditos, trata da data do fato gerador do tributo que originou o crédito, e não do momento em que o crédito foi reconhecido por ação judicial que transitou em julgado. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Sérgio Kukina, que votou para negar o recurso do contribuinte, a empresa Fabrimar S.A. Indústria e Comércio.

O contribuinte recorre contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que vedou compensação cruzada de contribuições previdenciárias. O entendimento da segunda instância é de que os tributos em questão são administrados pela Receita Federal e têm período de apuração anterior à utilização do e-Social, o que é proibido pela Lei 11.457/07. Na prática, a Receita Federal impede a utilização dos créditos reconhecidos depois da implementação do e-Social quando esses créditos se referem a tributos com fatos geradores anteriores ao sistema.

Fonte: Jota

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