Na última quarta-feira (4), o site de notícias Diário do Centro do Mundo (DCM), do jornalista Kiko Nogueira, foi censurado graças a uma decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins, que tirou o site do ar a pedido da deputada estadual Janad Valcari (PL-TO).

A deputada do PL acionou a Justiça após o jornal divulgar, em notícia no ano passado, que a parlamentar faturou R$ 23 milhões em esquema envolvendo Prefeituras por negócios envolvendo a banda Barões da Pisadinha, da qual ela era empresária.

Para o jornalista Kiko Nogueira, trata-se de um ato de perseguição, uma vez que a mesma notícia foi publicada no UOL e O Globo. Ambos os veículos não sofreram represália ou censura. 

Para comentar este episódio e a crescente onda de perseguição judicial imposta a pequenos veículos jornalísticos, o programa TVGGN 20H contou com a participação de André Matheus, mestre em Direito pela UERJ, com atuação em liberdade de expressão, litígio estratégico e direito penal. 

Segundo o entrevistado, a perseguição e o assédio jurídico se dão quando juízes e desembargadores se colocam na posição de dizer o que é ou não jornalismo. “Temos muitas sentenças e acórdãos falando que aquilo não é jornalismo. Não cabe. A gente tem decisões da Cármen Lúcia cassando decisões nesse sentido. Não cabe ao magistrado falar, ele fala que foge um pouco ao que é o padrão jornalístico e no Rio de Janeiro, infelizmente, temos muitas decisões assim”, comenta Matheus.

O especialista contou ainda que a grande maioria dos processos contra jornalistas são movidos por políticos da extrema-direita, justamente aqueles que se vendem como arautos da liberdade de expressão, como o MBL. 

Censura

Como o Brasil não tem uma lei específica para delimitar o que é liberdade de expressão, as decisões são tomadas a partir da régua moral do juiz. 

É comum, que em tribunais regionais, as sentenças contra jornalistas independentes e pequenos veículos de comunicação sejam favoráveis ao autor da ação, obrigando que os jornalistas tirem o conteúdo do ar e, em alguns casos, sejam até presos apenas por exercer a profissão. 

“A jornalista Daniela Assunção, de Roraima, foi presa por calúnia, injúria e difamação. Teve um erro [no processo] que até o Ministério Público recorreu da sentença do juiz, pois ela não foi intimada. Assim, ela teria direito ao regime semiaberto. O juiz falou que ela não compareceu e mandou prendê-la. Ela ficou 30 dias presa, não pode publicar nada e a gente está recorrendo”, continua André Matheus.

Em outro caso, um jornalista foi condenado pela foto escolhida pela revista para ilustrar a matéria. O jornalista apenas escreveu a matéria. Não foi ele quem fotografou o objeto reclamado ou escolheu a imagem. Ainda assim, foi penalizado judicialmente.

Em casos como esses, resta à defesa dos profissionais de imprensa recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

Estupro culposo

O juiz Rudson Marcos, que moveu mais de 180 ações contra pessoas que compartilharam nas redes sociais a expressão ‘estupro culposo’, perdeu a ação e desistiu dos demais processos em que pedia reparo por danos morais. 

O magistrado responsável pelo caso Mari Ferrer processou um jornalista erroneamente. O que teria usado a expressão era um homônimo. Apesar da notificação, Marcos insistiu no processo e perdeu o processo por litigância de má fé.

“As pessoas que compartilharam a hashtag no Twitter eram processadas e ele pedia que os processos fossem colocados em sigilo, para as pessoas não saberem que estavam sendo processadas”, observa André Matheus. 

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Última Atualização: 11/08/2024