A Câmara dos Deputados avalia uma proposta de emenda à Constituição que pode excluir da meta fiscal o que o governo federal gasta com juros e correção monetária dos precatórios, que são valores devidos pelo poder público resultantes de sentenças judiciais.

A previsão consta do parecer do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), relator da PEC que reabre prazos para prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios municipais.

A alteração acatada pelo emedebista pode ser importante para o governo federal porque os precatórios voltarão às amarras do arcabouço fiscal a partir de 2027. No ano que vem, a gestão Lula (PT) ainda poderá pagar parte dessas sentenças por fora do marco fiscal, graças a uma autorização do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a PEC, os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais — tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios.

Segundo o relatório de Rossi, será obrigatório o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (inferiores a 60 salários mínimos), mas somente o montante principal entrará nas metas fiscais e de resultado primário.

Os juros e a correção monetária referentes a essas dívidas, por outro lado, seriam considerados despesa financeira do governo. Assim, estariam de fora da meta fiscal, que é a diferença entre a arrecadação e as despesas primárias.

“Essa alteração tem o objetivo de minimizar os impactos negativos dos precatórios e RPVs nas metas fiscais do presente, tendo em vista que eles representam obrigações decorrentes de eventos passados, e que o Poder Executivo não possui controle sobre o volume e momento de sua incidência“, diz um trecho do parecer de Baleia Rossi.

A PEC deve entrar em votação na comissão especial na próxima terça-feira 15 e, na sequência, chegar ao plenário. Ela já passou pelo Senado e pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

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Last Update: 08/07/2025