PEC estabelece percentagem mínima de 30% para financiamento de candidaturas de mulheres e minorias étnicas

Após intenso debate e negociação, deputados aprovaram na quinta-feira (11), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que regula a aplicação de sanções aos partidos que não atenderam ao requisito mínimo de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. Agora, o texto será enviado ao Senado.

O projeto, que anteriormente era alvo de críticas, avançou graças a mudanças garantidas no texto original. “Com nossa sugestão, estamos obrigando os partidos políticos a cumprirem a meta para candidaturas negras nas próximas quatro eleições, com o acréscimo do que não foi cumprido na última eleição”, explicou a deputada Fernanda Santos (PCdoB-RS), que, ao lado de Orlando Silva (PCdoB-SP), articulou a alteração.

Fernanda e Orlando passaram o dia dialogando com as diferentes bancadas para que houvesse um acordo em relação ao texto.

“Conseguimos retirar o antigo artigo 4º da PEC, que poderia abrir uma brecha para o não cumprimento da cota de 30% para as candidaturas negras. O antigo texto abria brechas legais para o não cumprimento da cota, pelo princípio de imprevisibilidade das eleições, assim premiando os partidos políticos pelo descumprimento das cotas para negros. Mas agora isso não acontecerá”, disse Fernanda.

Dessa forma, o texto aprovado considera como cumprida a aplicação de qualquer valor de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições ocorridas até a promulgação da futura emenda constitucional. No entanto, a regra valerá apenas se o partido aplicar, nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026, a diferença em relação à cota que não foi cumprida nas eleições anteriores.

A PEC propõe ainda a criação de uma espécie de refinanciamento de dívidas para partidos políticos, seus institutos ou fundações a fim de regularizarem seus débitos com isenção dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais. O parcelamento poderá ocorrer a qualquer tempo em até 180 meses, a critério do partido.

Para Orlando, o texto aprovado “consolida os debates feitos com relação ao papel dos partidos políticos, reforça a autonomia dos partidos políticos e a independência do Parlamento, dando competência para o Parlamento legislar sobre matéria eleitoral, o que vai aumentar a segurança jurídica do processo, além de avançar em conquistas para enfrentar a sub-representação de setores minorizados na sociedade”.

O deputado afirmou ainda que esta foi uma “vitória histórica para romper a sub-representação do povo preto”. “Estou nessa Casa há 10 anos e sempre critiquei o elitismo que exclui o povo preto da política no Brasil. E escrever na Constituição Federal da República que candidaturas negras devem receber pelo menos 30% daquilo que será utilizado no financiamento eleitoral é uma conquista histórica dos pretos e pretas que lutam pela democracia no Brasil”, pontuou Silva.

Artigo Anterior

Mercado Livre é vítima de golpe que promete 'prato delicioso gratuito'

Próximo Artigo

Do Lado do Povo ao Plano de Assistência, Lula reafirma compromisso de um governo para todos

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter por e-mail para receber as últimas publicações diretamente na sua caixa de entrada.
Não enviaremos spam!