As agressões norte-americanas contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), só são inócuas pelo fato de o Banco Central brasileiro ser um órgão de Estado.
Porém, a autoridade monetária poderia ser legalmente compelida a acatar as sanções impostas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, a Moraes mesmo em território brasileiro caso a PEC 65 estivesse em vigor.
O projeto em questão propõe a transformação do Banco Central em uma entidade de direito privado – o que não é um detalhe técnico, uma vez que isso pode representar a abertura de uma brecha onde pressões externas podem se infiltrar na soberania econômica nacional.
“A proposta de transformação do BC em ente de direito privado expõe a autoridade monetária nacional à jurisdição estrangeira e fragiliza sua blindagem institucional, abrindo brechas para ingerência da OFAC e outros órgãos internacionais sobre ativos e operações críticas, como o próprio PIX”, alerta o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (SINAL).
Problemas jurídicos
De acordo com o sindicato, um Bacen juridicamente reclassificado com ativos em instituições financeiras internacionais, passaria, do ponto de vista legal, a estar mais exposto à jurisdição estrangeira, especialmente norte-americana.
“Nesse cenário, poderia ser compelido a acatar sanções da OFAC – Office of Foreign Assets Control, agência ligada ao Departamento do Tesouro dos Estados Unidos responsável por administrar e aplicar sanções econômicas e comerciais conforme a política externa americana -, sob pena de ter seus próprios ativos congelados ou suas operações bloqueadas”, destaca o SINAL.
Para o sindicato, o impacto direto e concreto de tal situação poderia atingir inclusive o PIX uma vez que, sendo o Banco Central o operador e gestor dessa infraestrutura crítica de pagamentos, qualquer ordem estrangeira exigindo restrição de acesso a usuários sancionados, como o ministro Alexandre de Moraes, criaria um conflito jurídico grave.
O Banco Central se veria entre cumprir a lei brasileira, que garante a continuidade dos serviços de pagamentos, e enfrentar retaliações internacionais, caso não obedecesse a ordens de sanções externas aplicadas em jurisdições onde mantenha ativos.
“Em tempos de crescente tensionamento político-ideológico no cenário internacional, a blindagem das instituições nacionais contra sanções unilaterais é de primazia republicana e exigência constitucional. O Estado brasileiro não pode delegar funções essenciais, como a emissão de moeda, a supervisão do SFN, a gestão da liquidez bancária ou a operação da rede de pagamentos, a um ente que, juridicamente, possa ser tratado como empresa privada no exterior”, reitera o SINAL.