Partido não atinge meta de representação feminina e vereadores eleitos correm risco de não tomar posse em João Pessoa

PL cota de gênero
Fábio Lopes e Jair Bolsonaro, Carlão pelo Bem e Durval Fereira

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) solicita a cassação de toda a chapa de vereadores do Partido Liberal (PL) e a anulação dos votos obtidos pela sigla na cidade de João Pessoa (PB). Segundo documentos revelados, o partido do ex-presidente Jair Bolsonaro fraudou a cota de gênero na composição de sua chapa.

A denúncia mostra que o PL utilizou candidaturas fictícias de mulheres nas eleições para cumprir a cota mínima de gênero, exigida por lei. Três candidatas do PL receberam R$ 125 mil cada uma do fundo eleitoral, mas tiveram menos de 100 votos, levantando suspeitas de desvio de recursos.

Ainda de acordo com a denúncia, as candidaturas femininas foram usadas apenas para atender à exigência legal de 30% de vagas destinadas ao gênero feminino, sem uma real intenção de participação competitiva. A desproporção entre os recursos recebidos e os resultados eleitorais das candidatas comprovaria as irregularidades.

Caso a Justiça Eleitoral acate a denúncia, os vereadores eleitos Durval Ferreira (PL), Carlão Pelo Bem (PL) e Fábio Lopes (PL) poderão ter seus mandatos cassados.

FRAUDE EM COTA DE GÊNERO

A Lei das Eleições estabeleceu que cada partido deve preencher um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre seus candidatos em eleições proporcionais.

O objetivo da lei é assegurar a participação mais igualitária entre homens e mulheres que concorram a cargos eletivos do poder legislativo.

No entanto, com frequência, são identificadas fraudes às cotas de gênero, por meio das popularmente conhecidas “candidaturas laranjas”, artifício utilizado para simular o preenchimento mínimo de 30% de mulheres candidatas por cada partido. Essas fraudes desequilibram a participação feminina na política ao privilegiar os candidatos homens.

Segundo o Ministério Público Federal, é importante observar a seguinte lista de indícios que apontam para a possível fraude:

a) votação zerada ou inexpressiva;

b) ausência de movimentação de recursos na campanha, não prestação de contas ou prestação de contas “zerada” (ou “maquiagem contábil”);

c) não participação em atos de campanha, nem na internet (redes sociais);

d) comunicação de desistência de candidatura feminina em tempo hábil para substituição seguida de inércia do partido;

e) parentesco com outros candidatos para o mesmo cargo;

f) impossibilidade de efetiva participação na campanha;

g) desinteresse da candidata na corrida eleitoral.

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