Montagem de fotos de Walter Lídio Nunes e Luis Roberto Ponte
Os empresários Walter Lídio Nunes e Luis Roberto Ponte – Reprodução

Um caso surpreendente de punição de empresários golpistas: a Justiça Federal condenou os gaúchos Luis Roberto Ponte e Walter Lídio Nunes a três meses de detenção por incitarem as Forças Armadas contra as instituições, em 2022, para que Lula não tomasse posse.

Transcrevo, para que sejam preservados os detalhes, o texto do jornalista Paulo Egídio, publicado ontem na coluna de Rosane de Oliveira, em Zero Hora.

Esse é o texto, na íntegra:

Zero Hora

Empresários do RS são condenados por nota que pregou intervenção militar para impedir posse de Lula

Paulo Egídio

Luis Roberto Ponte e Walter Lídio Nunes foram sentenciados a três meses de detenção por estimular animosidade das Forças Armadas contra poderes constitucionais

Dois empresários do Rio Grande do Sul foram condenados pela Justiça Federal pelo lançamento de uma nota que pedia intervenção das Forças Armadas após as eleições de 2022 para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Luis Roberto Ponte (à direita na foto) e Walter Lídio Nunes (à esquerda) foram sentenciados a três meses de detenção em regime aberto, pena que foi convertida em multa.

A defesa de ambos afirma que a condenação “é desarrazoada e viola a liberdade de expressão” e pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Os dois empresários foram signatários de um documento publicado pela Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul (Sergs), datado de 30 de novembro de 2022. A carta pedia que as Forças Armadas destituíssem membros do Poder Judiciário, no intuito de anular o resultado da eleição presidencial. Na época, Nunes era presidente da Sergs e Ponte liderava o conselho deliberativo da entidade.

Ambos foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo crime de incitar publicamente “animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade”.

Os empresários foram absolvidos em primeira instância, mas o MPF recorreu e a sentença foi reformada por unanimidade na 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, em julgamento ocorrido em março deste ano.

Trecho do acórdão aponta que a punição prevista pelo Código Penal “não se dirige apenas às pretensões bem sucedidas de ruptura institucional, mas sim a toda e qualquer manifestação com interesse em acirrar os ânimos entre as instituições, independente da maior ou menor chance de sucesso da empreitada”.

No dia 30 de junho, a Turma Recursal rejeitou embargos de declaração apresentados pela defesa. Com a conversão de pena, Nunes terá de pagar cinco salários mínimos e Ponte, quatro, em valores equivalentes à época do ocorrido. Os recursos serão revertidos a entidades assistenciais.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) chorando
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) – Reprodução

Teor do documento

O comunicado lançado em nome da Sociedade de Engenharia apontou que o Brasil estaria sob um golpe “perpetrado por membros do Poder Judiciário” e defendeu uma intervenção das Forças Armadas para destituição de magistrados.

A nota ainda afirmou que o processo eleitoral que elegeu Lula foi “eivado de ilegalidades” e que a posse do então presidente eleito deveria ser suspensa. O texto se referia a Lula como “líder corrupto” que tem o “objetivo explícito de conduzir o país para uma ditadura comunista”.

A redação ficou a cargo de Ponte, que articulou a aprovação no conselho da entidade. Filiado ao MDB, ele foi deputado constituinte, chefe da Casa Civil no governo José Sarney e secretário estadual de Desenvolvimento Social no governo Germano Rigotto.

Na época, após a repercussão, Nunes divulgou comunicado se dizendo contrário ao conteúdo.

O que diz a defesa

O advogado Guilherme Abrão, que representa os empresários, afirma que discorda da decisão da turma recursal e pretende protocolar recurso extraordinário no STF. Além disso, o defensor ingressou com habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) pleiteando a anulação da decisão e o trancamento do processo.

“Acreditamos que a nota, que reflete a interpretação de um artigo da Constituição, o que muitos outros juristas e jornalistas também fizeram, não foi capaz de causar animosidade entre a sociedade civil e as forças militares. Também, não se defendeu golpe ao Estado democrático. A própria história de ambos fala por si na defesa da democracia. A condenação é desarrazoada e viola a liberdade de expressão”, diz nota enviada pela defesa.

Categorized in:

Governo Lula,

Last Update: 14/07/2025