O Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta quarta-feira 12, a análise da decisão do ministro Flávio Dino segundo a qual os valores recolhidos em condenações trabalhistas por danos morais coletivos em ações civis públicas devem se destinar ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o FDD, e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT.

No caso concreto, a Corte julga uma ação da Confederação Nacional da Indústria contra decisões da Justiça do Trabalho que têm enviado os recursos a entidades públicas e privadas, não a fundos públicos já existentes.

Na sessão desta quarta houve a leitura do resumo do caso por Dino, seguida pelas sustentações orais das partes e de entidades admitidas no processo.

A CNI pediu que o STF ordene que os recursos sejam destinados a apenas um dos fundos ou esclareça qual deles deve receber prioridade. A Advocacia-Geral da União, braço jurídico do governo federal, defendeu integralmente a decisão de Dino.

Cabe ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, agendar a retomada do julgamento. O próximo passo será a manifestação da Procuradoria-Geral da República.

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Last Update: 12/03/2025