Criança sendo vacinada. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira (18), por unanimidade, que pais podem ser multados caso se recusem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 após a recomendação e aprovação dos imunizantes pelas autoridades sanitárias.

A decisão ocorreu após análise do recurso de um casal que contestava a multa imposta pela Justiça do Paraná por não vacinar sua filha. O casal foi condenado a pagar três salários-mínimos pela recusa de imunizar a criança.

O casal argumentou que a vacina contra a Covid-19 não é obrigatória porque o imunizante não estaria no Plano Nacional de Imunização (PNI).

No entanto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, rejeitou o recurso e manteve a multa. A ministra destacou que a obrigatoriedade da vacinação infantil está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e que a recusa à imunização configura uma violação dos deveres do poder familiar.

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Reprodução

Segundo Andrighi, a autonomia dos pais “não é absoluta” e que a recusa, fora em casos de problemas físicos ou psiquiátricos, pode ser considerada negligência parental, portanto, passível de sanção do Estado.

A ministra também lembrou que, em 2022, a vacinação foi recomendada nas esferas municipal e federal, e que o Conselho Tutelar e o Ministério Público orientaram e emitiram vários alertas ao casal antes da punição.

“A vacinação infantil não significa apenas a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa o pacto coletivo pela saúde de todos a fim de erradicar doenças ou minimizar as suas sequelas, garantindo ser uma infância saudável e protegida”, disse Andrighi.

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Last Update: 20/03/2025