O presidente Lula sancionou lei que facilita a alocação de recursos federais para drenagem e manejo de águas da chuva em locais afetados por calamidade pública. A norma (Lei 15.112/2025) foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (18/3).  

O texto teve origem no PL 3.875/2024, do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado no Senado no fim do ano passado. A iniciativa altera a Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) para dispensar os gestores públicos de cumprir condições para receberem recursos federais destinados a saneamento básico quando eles forem aplicados em drenagem e manejo de águas pluviais urbanas em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública. 

“Dados alarmantes reforçam a importância dessa medida: 56,5% dos municípios não têm sistema exclusivo de drenagem, 95,8% não tratam as águas pluviais, 66,2% não possuem mapeamento de áreas de risco. As enchentes do RS são o maior exemplo da necessidade dessa lei. Vamos mudar essa realidade”, disse Paim.

A medida foi proposta como uma das ações urgentes para beneficiar o Rio Grande do Sul, estado que enfrentou inundações gigantescas em maio de 2024, e ainda hoje lida com os efeitos da tragédia.

Atualmente, para receber valores da União, os serviços de saneamento precisam cumprir exigências como eficiência técnica e financeira, adesão às normas de regulação da Agência Nacional de Águas (ANA) e controle de perdas de água na distribuição. O texto prevê que, em emergências, essas obrigações sejam flexibilizadas, permitindo uma resposta mais ágil por parte do poder público.

Com informações da Agência Senado

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Last Update: 18/03/2025