A campanha de Pablo Marçal, candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, gerou polêmica ao divulgar um vídeo orientando seus apoiadores sobre como impulsionar conteúdos a favor dele no Instagram. Este tipo de prática é proibida pela legislação eleitoral, que veta o impulsionamento de publicações por pessoas físicas durante o período eleitoral.
O material, publicado no site oficial de Marçal, faz parte de uma estratégia para promover sua candidatura, após a Justiça ter suspendido as contas do ex-coach nas redes sociais – a suspensão foi motivada por suspeitas de abuso de poder econômico.
No tutorial, Mateus Silva, chefe de marketing do Grupo Marçal, orienta os apoiadores a patrocinarem publicações para ampliar a visibilidade da campanha. “Tem um jeito para você alcançar mais pessoas de uma forma específica através do tráfego pago”, afirmou.
Mateus Silva detalha como planejar a duração e o orçamento da campanha. “Aqui eu escolho a quantidade de dias que eu quero rodar essa campanha”, diz ele, ilustrando como definir um valor para o patrocínio. Ele também explica como selecionar o público-alvo para atingir eleitores de São Paulo e destaca a importância de configurar o público com cuidado.
O que diz a legislação
A legislação eleitoral permite que apenas partidos, coligações, candidatos e representantes financeiros façam o impulsionamento de conteúdos na internet. Qualquer outro tipo de impulsionamento realizado por pessoas físicas pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ou o dobro do valor investido, se exceder o limite da multa. Caso se prove que o candidato teve conhecimento sobre essas práticas, ele também pode ser penalizado.
Especialistas em direito eleitoral alertam que a campanha de Marçal pode enfrentar punições ainda mais severas. Incentivar eleitores a realizar propaganda irregular pode ser considerado abuso de poder econômico, dificultando o rastreamento dos recursos utilizados e levando ao cancelamento do registro da candidatura.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou que o impulsionamento de conteúdos eleitorais pela população é proibido. Contudo, a assessoria do tribunal não comentou o caso específico de Marçal, destacando que a análise do caso concreto deve ser feita pelo juiz competente.
Conteúdo foi removido
O tutorial foi publicado no domingo (25/8), um dia após a suspensão das contas de Marçal, e estava disponível na “conta reserva” do candidato no Instagram. O material foi removido do site oficial por volta das 15h de segunda-feira (26/8) e a página foi atualizada. A campanha de Marçal ainda não se manifestou sobre o assunto.