A reforma tributária começou a sair do discurso e a entrar, de fato, na rotina das empresas brasileiras. Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, o país deu início à substituição de uma série de tributos antigos e problemáticos — como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI — por dois tributos principais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A proposta é simplificar, padronizar e tornar mais justo o sistema de tributação sobre o consumo, mas, na prática, quem empreende sabe que nenhuma mudança desse porte vem sem impacto — e para as micro e pequenas empresas, essa virada exige atenção e planejamento.
O Simples Nacional continua existindo, e ninguém está sendo expulso dele. A legislação, inclusive, preserva o regime simplificado como um direito das microempresas e empresas de pequeno porte; no entanto, o cenário à sua volta mudou, pois permanecer no Simples pode continuar fazendo sentido para muitos, mas não é mais uma escolha que pode ser feita no automático. O novo modelo de tributação traz uma lógica diferente, baseada em não cumulatividade ampla e crédito financeiro ao longo da cadeia. Isso muda as regras do jogo — principalmente para quem vende ou presta serviços para empresas maiores.
Fonte: Portal Contábeis
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