O plenário do Supremo Tribunal Federal se reúne, na tarde desta quinta-feira 15, para analisar quatro ações. A programação inclui uma votação de embargos de declaração e três Ações Direta de Inconstitucionalidade, sendo uma delas uma retomada após um pedido de vista.

O primeiro tema em pauta é a votação do embargo. O recurso foi protocolado Ministério Público Federal em uma ação que trata de pagamento de honorários advocatícios em ações coletivas, aprovados sem anuência dos trabalhadores representados por um sindicato. O tema central já foi discutido pelo STF, que definiu que o Ministério Público do trabalho não tem legitimidade para atuar em ações desse tipo.

Derrotados, procuradores questionam e tentam reverter a decisão. O caso, inicialmente, tramitava no sistema virtual, mas foi suspenso após um pedido de destaque feito pelo ministro Flávio Dino. Com isso, a análise será reiniciada no modelo presencial. A relatoria é do ministro Kassio Nunes Marques.

PT x TSE

Depois, a pauta do Supremo prevê o início do julgamento de uma ação do PT contra resolução do Tribunal Superior Eleitoral. O partido questiona dispositivos da regra que tratam de sanções aos candidatos que não prestarem contas de campanha. Conforme a norma, a decisão que julgar não prestadas as contas acarretará em impedimento de receber a quitação eleitoral até o final do mandato para o qual concorreu.

Como o documento em questão é essencial para o registro de uma candidatura, o PT questiona a constitucionalidade da medida. A alegação versa, especificamente, sobre o prazo de duração da punição, considerado desproporcional e contra a dignidade humana. Para o partido, não há previsão legal para que o prazo de sanção se arraste por todo o mandato mesmo que o candidato regularize sua situação nestes quatro anos.

O caso tem relatoria do ministro Alexandre de Moraes e foi aberto no ano passado.

PGR x estado da Bahia

Outra Ação Direta de Inconstitucionalidade na pauta é de relatoria da ministra Cármen Lúcia e solicita que o STF derrube dispositivos da lei do estado da Bahia que possibilitou que servidores que prestam serviços notariais assumissem o cargo apenas sem o concurso de provas e títulos. A Procuradoria-Geral da República, autora da ação aberta em 2012, pede que o STF ser inconstitucional o modelo adotado pelo governo baiano em 2011.

Retorno de vista

Por fim, a pauta desta quinta-feira do Tribunal prevê a retomada de um caso interrompido por um pedido de vista. O processo está no STF desde 2009 e trata da constitucionalidade da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória para as centrais sindicais.

Até aqui, três votos (Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, todos aposentados) foram dados em favor da inconstitucionalidade e cinco votos (dos ex-ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Ero Graus e dos ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia) apontaram que a contribuição seria constitucional. O pedido de vista foi feito em 2015 pelo ministro Gilmar Mendes.

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Last Update: 15/05/2025