Uma análise do redutor social da reforma tributária e seus efeitos no planejamento sucessório via holdings.

1. Contextualização da EC 132/23

A EC 132, promulgada em dezembro de 2023, marca uma das mais profundas reformas do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. Seu objetivo central é a simplificação e racionalização da tributação sobre o consumo, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre Estados e municípios, e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência Federal.

A unificação traz, entre outras medidas, mecanismos como a não cumulatividade plena, crédito financeiro amplo e regras de transição.

No setor imobiliário, a reforma inova ao prever o redutor social, um mecanismo que reduz a base de cálculo da CBS e do IBS em locações e alienações de imóveis residenciais. Tal instrumento visa atenuar o impacto tributário sobre moradias populares e estimular o acesso à habitação, especialmente nas faixas iniciais do programa MCMV – Minha Casa, Minha Vida.

Fonte: Migalhas

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Last Update: 28/05/2025