Introdução

A holding familiar, figura jurídica cada vez mais presente no planejamento patrimonial e sucessório brasileiro, encontra-se em um momento de inflexão diante da promulgação da emenda constitucional 132/23, que instituiu a reforma tributária sobre o consumo. Embora o foco principal da reforma recaia sobre a unificação de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS na CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e no IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, seus efeitos indiretos e as discussões paralelas sobre a tributação da renda e do patrimônio acendem um alerta para as famílias empresárias e detentoras de patrimônio relevante. Este artigo visa analisar os principais impactos e desafios que a nova conjuntura tributária impõe às holdings familiares, bem como discutir estratégias jurídicas para a adaptação e preservação de sua eficácia como instrumento de gestão e sucessão.

A holding familiar no cenário pré-reforma

Tradicionalmente, a constituição de holdings familiares no Brasil tem sido motivada por uma confluência de objetivos: a organização e proteção do patrimônio familiar contra riscos empresariais e litígios diversos; a facilitação do planejamento sucessório, permitindo a transferência gradual de cotas aos herdeiros e evitando os percalços e custos de um inventário judicial; e, não menos importante, a busca por uma maior eficiência tributária. No âmbito fiscal, as holdings patrimoniais, especialmente aquelas dedicadas à administração de bens próprios (como aluguéis), frequentemente optavam pelo regime do lucro presumido, beneficiando-se de alíquotas reduzidas de PIS e Cofins e, em muitos casos, de uma carga global inferior àquela incidente sobre a pessoa física.

Fonte: Migalhas

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Last Update: 14/05/2025