Os argumentos de Moraes para mandar prender desembargador do TRF-2

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, apontou fortes indícios de “ações coordenadas para obstruir investigações” contra a relação de autoridades com o crime organizado no Rio de Janeiro ao determinar a prisão do desembargador Macário Júdice Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Macário era relator dos processos relacionados ao ex-deputado estadual Thiego Raimundo dos Santos, conhecido como TH Joias, que está preso por suspeita de usar o mandato para favorecer o Comando Vermelho e foi transferido a uma penitenciária federal. A prisão do desembargador ocorreu na Operação Unha e Carne 2, deflagrada para investigar a atuação de agentes públicos no vazamento de informações sigilosas sobre operações policiais.

Na primeira fase da ação, a Polícia Federal prendeu o então presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar (União). Ele foi solto após a maioria dos deputados estaduais votar contra a prisão, mas é monitorado por tornozeleira eletrônica. Bacellar também foi alvo da operação desta terça.

De acordo com as investigações, Macário estava em um jantar com Bacellar no momento em que o deputado telefonou para TH Joias a fim de alertá-lo sobre a Operação Zargun, que buscava prendê-lo. Mensagens encontradas no celular do ex-presidente da Alerj contribuíram para embasar a nova fase da investigação.

Em diversos diálogos, Macário e Bacellar se chamavam de irmãos e falavam sobre a vida pessoal. Há também conversas em que pedem favores e comentam desavenças pessoais. Em uma das mensagens obtidas pela PF, o magistrado pede ingressos para o jogo do Flamengo contra o Ceará disputado no início de dezembro, pelo Campeonato Brasileiro.

“Nem que eu arrebente o portão, darei um jeito. Tenho juízo, meu padrinho”, respondeu Bacellar na ocasião, segundo a transcrição feita pela PF. As trocas registradas em aplicativos de mensagens incluem ainda declarações de afeto e lealdade, como “você é irmão de vida”, “te amo” e “eu levo você para o caixão, meu irmão”. Para os investigadores, o teor dos diálogos indica proximidade pessoal e confiança mútua entre o magistrado e o político.

Na decisão em que autorizou a prisão, Moraes afirmou, com base nas conclusões da polícia, que a relação entre os dois “tem impacto relevante no prosseguimento das investigações policiais em face das organizações criminosas, demonstrando a prática delitiva de obstrução de Justiça”.

Disse ainda ver “relevantes indícios de ações possivelmente coordenadas e estruturadas cuja finalidade é a obstrução de investigações, relacionadas à atuação dos principais grupos criminosos violentos e suas conexões com agentes públicos e que exigem repressão uniforme”.

O ministro do STF também pontuou que “uma das principais características das organizações criminosas atuantes no estado do Rio de Janeiro, além do domínio territorial mediante uso da força, e da capacidade de corromper agentes públicos e políticos em escala, é a infiltração política que tais grupos alcançaram nos últimos anos, seja na esfera municipal, estadual e federal”.

Para o relator do caso no STF, são robustos os elementos da “conduta delitiva de Macário Júdice Neto no fornecimento de proteção de membros da organização criminosa, com o fim de proteger os membros políticos da estrutura delitiva em face das ações investigativas da Polícia Federal”.

Segundo Moraes, os crimes investigados são de organização criminosa armada com participação de funcionário público e obstrução de investigação envolvendo organização criminosa, além de delitos de violação de sigilo funcional, fraude processual, e favorecimento pessoal e favorecimento real, o que, de acordo com ele, impunha a necessidade de decretar a prisão preventiva.

Em nota, a defesa do desembargador afirmou que o ministro do STF “foi induzido ao erro” ao determinar a prisão. “Ressalto, ainda, que não foi disponibilizada cópia da decisão que decretou sua prisão, obstando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A defesa apresentará os devidos esclarecimentos nos autos e requererá a sua imediata soltura.”

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