A partir de ontem, com a abertura do prazo para as convenções partidárias, começou a valer o período para o exercício do direito de retificação. O prazo está previsto no Calendário Eleitoral de 2024. Após a escolha dos candidatos em convenção, fica assegurada às pessoas que disputarão o pleito, à agremiação, à federação e à coligação atingidas, ainda que de forma indireta por conceito, imagem ou afirmação difamatória, a possibilidade de apresentar o pedido de retificação à juíza ou ao juiz que exerce a jurisdição eleitoral no município. O direito de retificação se aplica a diversos meios de comunicação, incluindo-se rádio, televisão, imprensa escrita, internet e redes sociais. (foto/reprodução internet)
Mais de 100 cidades podem precisar de segundo turno para definir prefeitos
No pleito desse ano, 103 cidades brasileiras podem depender de um segundo turno para eleger seus representantes à prefeitura. A lista aumentou…