O título pode parecer pitoresco, mas a verdade é que a Emenda Constitucional n.º 132/2023 trouxe mudanças que afetam todos os setores, inclusive a compra, a venda e o aluguel de bicicletas. Trouxe também novos princípios para o sistema tributário: a justiça tributária, o combate à regressividade e a defesa do meio ambiente.
As mudanças incluem a uniformização de alíquotas do IBS/CBS para todos os produtos e serviços comercializados em um mesmo território. Como toda regra admite exceção, alguns setores poderão ter benefícios, inclusive de redução de alíquota, tais como a saúde, desporto e transportes.
Estranha o fato de as bicicletas não constarem em nenhuma exceção do Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024. Trata-se de atividade benéfica à saúde, utilizada para desporto e transporte, e que é amiga do meio ambiente. A bicicleta foi esquecida.
Fonte: Estadão
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