Sancionada a Lei Complementar (LC) n.º 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária, voltamos a preocupação relacionada aos impactos que a reforma tributária ocasionará aos contratos administrativos vigentes.
Como anteriormente pudemos externalizar nossa preocupação, muito pouco vimos de ações concretas dos entes da Administração Pública para tratar da questão, embora a repercussão da LC 214/2025 nos contratos administrativos seja indubitável. Tanto assim que o próprio legislador estabeleceu certos parâmetros e premissas para que o reequilíbrio de contratos administrativos seja discutido concretamente (arts. 373 e ss).
Fonte: Estadão
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