Por José Luis Ribeiro Brazuna
Já não fosse preocupante o recém-noticiado aumento dos casos de insolvência e recuperação judicial no Brasil (Estadão, 31/10/2024), esses números parecem não capturar diretamente uma outra variável que atormenta as empresas brasileiras: o seu grau de endividamento com o Estado.
Afinal, o Código Tributário Nacional prescreve que a cobrança do crédito tributário não está sujeita ao processo de recuperação judicial, dando a falsa impressão de que tais dívidas deveriam ser administradas fora desse tipo de ação.
Fonte: Estadão
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