O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou instaurar ação civil pública contra a União por usar o Bicentenário da Independência, no 7 de Setembro de 2022, em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF).
O caso já havia sido julgado na primeira instância, que decidiu que o pedido não se adequa à União, mas apenas aos responsáveis pelo ato, realizado na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. Por 4 votos a 1, os juízes federais mantiveram o entendimento.
O MPF pediu a realização de uma cerimônia pública com pedido de desculpas, mas os magistrados alegaram que o novo evento poderia “despertar rivalidades políticas”.
“Quando vi essa ação, uma série de questões me ocorreram. Uma delas foi: pedir desculpa a quem? A população estava lá repleta, aquilo lá verdeou e amarelou, e estava todo mundo lá… E o que vamos dizer? ‘Não, isso aí não é o povo. O povo é o nosso imaginário'”, afirmou o juiz federal Guilherme Diefenthaeler.
O também juiz Luiz Paulo Araújo afirmou que o uso político do 7 de Setembro não pode ser comparado ao período da ditadura militar no país. “Não estamos mais em 1964 para combater a passeata da família e da liberdade. Isso passou, foi um evento que aconteceu”, afirmou em seu voto.
Ouça um trecho do julgamento:
O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) negou recurso do Ministério Público Federal para instaurar uma ação civil pública contra a União pelo uso político em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) da festividade oficial do Bicentenário da Independência, em 2022, na… pic.twitter.com/n9ZQYeICvg
— Folha de S.Paulo (@folha) November 26, 2024
O evento promovido por Bolsonaro no Bicentenário da Independência ocorreu durante a campanha eleitoral do então candidato à reeleição. Na época, ele usou o ato como uma espécie de medidor de apoio popular ao seu governo.
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