O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma decisão nesta quarta-feira (7), estabelecendo que presentes recebidos por presidentes da República durante seus mandatos não são considerados bens públicos.
O tribunal rejeitou um pedido de um parlamentar de oposição que buscava obrigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a devolver um relógio recebido em 2005 do então presidente francês, Jacques Chirac, durante as celebrações do Ano do Brasil na França.
Os ministros do TCU, liderados pelo voto do ministro Jorge Oliveira, concluíram que, na ausência de uma legislação específica que discipline a matéria, o tribunal não possui autoridade para exigir a devolução do item ao acervo público da Presidência da República.
“Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta”, argumentou Oliveira.
A decisão destaca a necessidade de uma definição legal clara sobre a gestão de presentes recebidos por autoridades em funções oficiais, especialmente quando esses presentes vêm de autoridades estrangeiras em contextos diplomáticos.