A presidente do Tribunal Superior de Justiça venezuelana, Caryslia Beatriz Rodríguez, declarou a validade das eleições presidenciais realizadas em 28 de julho após a peritagem, reconhecendo Nicolás Maduro como presidente do país sul-americano para o período de 2025-2031.

Acompanhada pelos magistrados Fanny Márquez e Inocencio Figueroa, integrantes da Câmara Eleitoral, Rodríguez anunciou que os boletins de resultados do Conselho Nacional Eleitoral (CNE) são compatíveis com os relatórios das máquinas eleitorais e dos centros de apuração de resultados.

Rodríguez contextualizou o papel do Tribunal para a definição dos resultados eleitorais deste ano com “outras nações, [que] em seu exercício soberano de sua jurisdição, emitiram pronunciamento sobre controvérsias surgidas em processos eleitorais”, mencionando o México (2024), Brasil (2022) e Estados Unidos (2000).

Para a magistrada, o TSJ tem a legitimidade de executar tal função por ser a última instância de resolução como garantia do estado de direito e da democracia constitucional.

Caryslia Rodríguez afirmou que, dos 38 partidos políticos que concorreram nas eleições presidenciais de 2024, 33 deles apresentaram material eleitoral. Nesse sentido, dos dez candidatos convocados, apenas o cabeça de chapa da oposição, Edmundo González Urrutia, não compareceu e foi declarado em desacato por não cumprir com a ordem constitucional.

Os representantes dos partidos que apoiaram González também compareceram, mas não entregaram as atas eleitorais, alegando que os documentos já haviam sido publicados no site gerido pela plataforma da oposição.

Em resposta à ausência de González e à falta de documentação, a magistrada está enviando com urgência uma cópia da sentença ao Procurador-Geral da República para investigar possíveis responsabilidades por crimes como falsificação de funções, crimes informáticos, associação para cometer crimes e incitação a desordens, entre outros.

Entre os presentes na Sala do Tribunal Superior estavam observadores eleitorais venezuelanos e estrangeiros, especialistas em questões eleitorais, como o Conselho de Peritos Eleitorais da América Latina (Ceela) e o Observatório de Pensamento Estratégico para a Integração Regional, entre outros.

Processo eleitoral

Segundo o Artigo 155 da Lei Orgânica de Processos Eleitorais, o CNE deve publicar os dados no Diário Oficial em um prazo máximo de 30 dias após a proclamação do candidato, que seria 30 de agosto. Em outras eleições, o Poder Eleitor adiantou e colocou os resultados online em algumas horas ou dias após a proclamação do primeiro colocado.

A não publicação dos dados eleitorais tem gerado questionamentos sobre o resultado anunciado tanto dentro quanto fora da Venezuela, uma vez que impede a confirmação dos votos de mais de 30 mil urnas.

Na Venezuela, cada urna imprime uma ata eleitoral que é distribuída a todos os fiscais de partidos presentes no local após o encerramento da votação.

Tais documentos são fundamentais para verificar se os dados utilizados pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE) para a totalização dos votos correspondem aos que foram registrados na urna no dia da votação.

Iniciada em 5 de agosto, a perícia tinha como objetivo emitir uma decisão definitiva sobre o processo de recurso eleitoral apresentado pelo presidente Nicolás Maduro.

A perícia consiste na transcrição dos resultados presentes nas folhas de apuração, por cada organização com fins políticos.

Após a conclusão dessa etapa, as informações são consolidadas e analisadas pelos especialistas. O relatório final é então elaborado e validado pela totalização dos dados presentes no Conselho Nacional Eleitoral (CNE).

Leia Mais:

Categorizado em:

Governo Lula,

Última Atualização: 22/08/2024