O Senado Federal ratifica a Proposta de Emenda Constitucional para a Proteção da Segurança Cibernética e amplia a autoridade da União Federal

O Senado aprovou nesta terça-feira 17 uma proposta de emenda à Constituição que concede à União competência exclusiva para legislar sobre proteção digital.

Conhecida como PEC da Proteção Digital, a matéria recebeu, na análise em primeiro turno, 64 votos favoráveis e apenas um contrário. No segundo turno, o aval foi unânime, com 68 votos a favor. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.

A PEC acrescenta a proteção digital à lista de temas sobre os quais somente a União pode legislar. Também inclui entre as atribuições comuns à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal a responsabilidade de zelar pela segurança digital dos serviços públicos.

A proteção digital e a defesa digital são conceitos diferentes. A proteção digital trata da proteção de sistemas, redes e dados contra qualquer forma de ataque ou acesso indevido. Já a defesa digital se relaciona à defesa da soberania nacional contra ameaças digitais.

Para ser aprovada, uma PEC precisa passar por cinco sessões de discussão em primeiro turno e outras três em segundo turno. A exigência constitucional é de pelo menos três quintos dos votos no Senado e na Câmara dos Deputados — o que equivale aos votos de no mínimo 49 senadores e 308 deputados.

(Com informações da Agência Senado)

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