O plenário do Senado aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei (PL 576/2021), de autoria do ex-senador Jean Paul Prates (PT-RN), que autoriza a exploração de energia elétrica em alto mar (offshore). Os senadores acataram uma sugestão da Câmara dos Deputados que incluiu no texto incentivos para a produção de energia gerada a partir do gás natural e do carvão mineral. A matéria segue para sanção presidencial.

Originalmente, o projeto regulava apenas a exploração de energia offshore. Mas o substitutivo aprovado pelos deputados — e confirmado nesta quinta-feira pelo Senado — ampliou o alcance da proposição para beneficiar as termelétricas.

O que diz a proposta

A matéria trata do aproveitamento de bens da União para geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore. A outorga pode ocorrer por meio de autorização ou concessão. A regra vale para empreendimentos situados fora da costa brasileira, como o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE).

Segundo o texto, a cessão pode ocorrer por meio da oferta permanente ou da oferta planejada. Na permanente, o poder público delimita áreas para exploração a partir da solicitação dos interessados. Nesse caso, a outorga se dá pela modalidade de autorização, com o uso do chamamento público.

Na oferta planejada, o poder público define as áreas de exploração conforme o planejamento do órgão competente. Elas são colocadas em oferta por meio de licitação, na modalidade de concessão.

De acordo com a proposta, o Poder Executivo deve definir quais locais podem receber as atividades de geração de energia offshore — esses locais são chamados de prismas. O regulamento também vai estabelecer quais prismas podem ser objeto de sugestão dos interessados e quais devem ter planejamento próprio do órgão concedente.

Recebida uma manifestação de interesse em determinado prisma, o poder concedente deve abrir um chamamento público, com prazo mínimo de 120 dias, para identificar outros interessados. Se houver apenas uma manifestação de interesse em determinado prisma, o governo pode outorgar a autorização — desde que o interessado atenda aos requisitos de qualificação obrigatória mínima disciplinados em regulamento.

Se houver mais de uma manifestação, a concedente deve buscar a composição entre os interessados ou a redefinição da área do prisma energético. Se isso não for possível, a área passa a ser objeto de oferta planejada.

‘“Jabutis”

A principal divergência durante a discussão em plenário foi sobre a inclusão no texto de incentivos aos setores de gás natural e carvão mineral. O substitutivo da Câmara dos Deputados obriga a contratação — até 2050 — de termelétricas a carvão mineral, com exigência de funcionamento de até 70% dos dias do ano, nos leilões de reserva de capacidade.

Pela legislação em vigor, essa obrigatoriedade acabaria em 2028. A proposição também prevê a contratação de usinas termelétricas a gás natural por mais tempo ao longo do ano, e não apenas quando há risco de insegurança elétrica.

O líder do PT no Senado, Beto Faro (PA), defendeu a necessidade de ajustes na proposta, argumentando que o foco deveria ser a atração de investimentos para o setor, sem onerar o consumidor.

Áreas proibidas

O texto proíbe a exploração de energia elétrica em determinadas áreas. O objetivo é evitar ou diminuir potenciais conflitos. A proibição vale para:

– Blocos licitados no regime de concessão, cessão onerosa ou de partilha de produção de petróleo;

– Rotas de navegação marítima, fluvial, lacustre ou aérea;

– Áreas protegidas pela legislação ambiental;

– Áreas tombadas como paisagem cultural e natural nos sítios turísticos;

– Áreas reservadas para a realização de exercícios pelas Forças Armadas; e

– Áreas designadas com termo de autorização de uso sustentável no mar territorial.

Contrato de cessão de uso

O contrato de cessão de uso deve prever duas fases: a de avaliação e a de execução. Na fase de avaliação, são realizados estudos para a determinação da viabilidade do empreendimento, como: análise técnica e econômica, impacto ambiental, externalidades, compatibilidade com as atividades locais, informações sobre o potencial energético da área, entre outros. Essas informações devem integrar o banco de dados do inventário brasileiro de energia offshore, de acesso público, admitida a definição de prazo de confidencialidade para sua divulgação.

Antes da conclusão do prazo definido no contrato de cessão de uso para a fase de avaliação, o outorgado deve apresentar declaração de viabilidade acompanhada de metas de implantação e operação do empreendimento, conforme o regulamento. A não apresentação da declaração no prazo de avaliação implica a extinção da outorga em relação ao respectivo prisma, e o outorgado não terá direito a reembolso ou ressarcimento de qualquer valor.

Na fase de execução, são realizadas as atividades de implantação e operação do empreendimento de aproveitamento de potencial energético offshore no respectivo prisma. De acordo com a proposta, a autorização ou a concessão outorgada não confere direito à exploração do serviço de geração de energia elétrica pelo cessionário, que dependerá de autorização outorgada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Participação governamental

Tanto o instrumento convocatório (edital de licitação ou de chamamento público) quanto o termo de outorga resultante devem prever a obrigatoriedade do pagamento das seguintes participações governamentais:

– Bônus de assinatura correspondente ao pagamento ofertado na proposta para a obtenção da outorga;

– Taxa de ocupação da área, calculada em real por quilômetro quadrado (R$/Km²), cujo pagamento será anual; e

– Participação proporcional devida mensalmente, a partir da data de entrada em operação comercial, correspondente a percentual do valor da energia gerada pelo empreendimento, calculado conforme regulamento.

Distribuição

Em relação à distribuição das participações governamentais aos estados e municípios, a proposta prevê que, para o bônus de assinatura e a taxa de ocupação da área, o valor é destinado à União. Os valores recebidos pela União decorrentes da taxa de ocupação da área devem ser aplicados prioritariamente em ações destinadas à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação associadas à energia e à indústria.

Para a participação proporcional, o valor será distribuído assim:

– 50% para a União;

– 12,5% para os estados;

– 12,5% para os municípios confrontantes nos quais estão situadas a retroárea de conexão ao Sistema Interligado Nacional;

– 10% para os estados e o Distrito Federal, rateados na proporção do Fundo de Participação dos Estados (FPE); e

– 10% para os municípios, rateados na proporção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O texto também prevê que 5% da participação proporcional sejam destinados a projetos de desenvolvimento sustentável e econômico em comunidades impactadas nos municípios confrontantes, como colônias de pescadores e ribeirinhos.

Senador Beto Faro fez duras críticas aos trechos da proposta que podem impactar no custo da energia elétrica para os consumidores. Foto: Alessandro Dantas

O líder do Governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), também fez duras críticas às alterações promovidas pela Câmara dos Deputados, e afirmou que o governo Lula deverá vetar o texto.

“O senhor presidente da República vai vetar essa matéria. Se voltar ao Congresso, e se o Congresso Nacional derrubar o veto, nós iremos judicializar, porque é uma contradição em si, e não é aceitável a essa altura, quando a energia elétrica é o principal vilão da inflação dos brasileiros, nós aprovarmos aqui uma matéria que aumenta o custo da energia elétrica aos brasileiros”, criticou.

Por 40 votos a 28, o plenário derrubou o destaque apresentado pelo PT e manteve os benefícios ao gás natural e ao carvão mineral.

Categorized in:

Governo Lula,

Last Update: 12/12/2024