O Senado aprovou, nesta terça-feira 17, o projeto que cria um programa de pagamento de dívidas dos estados com a União, o Propag. O projeto prevê juros menores e parcelamento do saldo em até 30 anos. Todos os 72 senadores presentes votaram a favor e a proposta vai à sanção do presidente Lula (PT).
As dívidas estaduais somam atualmente mais de 765 bilhões de reais — a maior parte, cerca de 90%, diz respeito a quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. A votação foi acompanhada pelos governadores Cláudio Castro (RJ) e Romeu Zema (MG).
Apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o projeto já havia sido aprovado pelo Senado em agosto e foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada. Como sofreu mudanças, o texto retornou para um novo aval no Senado.
O relator, Davi Alcolumbre (União-AP), acatou parte do substitutivo da Câmara, mas rejeitou outros trechos. De acordo com Davi, algumas alterações e inclusões fugiram do que foi previamente acordado com os estados e o governo federal.
O texto também cria um novo fundo para compensar os estados menos endividados. Além de ter de pagar as parcelas mensais, o estado terá de fazer anualmente contribuições ao Fundo de Equalização Federativa criado pelo projeto e realizar investimentos, principalmente no ensino técnico profissionalizante.
Entenda o que é o Propag
De acordo com o texto aprovado pelos senadores, será criado o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) para promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União.
A proposta autoriza desconto nos juros, dá prazo de 30 anos para pagamento (360 parcelas), abre a possibilidade de os estados transferirem ativos para a União como parte do pagamento e cria exigências de investimento em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública como contrapartida.
Conforme o projeto, os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag. Essa foi uma sugestão da Câmara acatada pelo relator no Senado. O prazo anterior era de 120 dias a partir da publicação da lei.
Como entrada da renegociação, os estados poderão quitar de imediato parte das atuais dívidas transferindo para o poder da União bens móveis ou imóveis, participações societárias em empresas, créditos com o setor privado, créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual, dentre outros ativos.
Será mantida como regra a taxa de juros atualmente cobrada pela União, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 4% ao ano. Mas haverá descontos de acordo com o montante da dívida que será quitado na entrada e outras regras fiscais e financeiras específicas.