O plenário do Senado aprovou, por 70 votos a 2, o projeto de lei complementar (PLP 121/24) que trata da renegociação da dívida dos estados. A matéria flexibiliza as opções para a quitação da dívida junto à União, como venda de empresas e bens móveis e imóveis, e possibilita a redução dos juros que incidem sobre os débitos. Além disso, permite o pagamento da dívida em até 30 anos.
O novo modelo, chamado de Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados junto à União (Propag), tem como objetivo substituir o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O projeto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados.
Desde o ano passado, governadores estão negociando as condições de pagamento dos compromissos, que têm incidência de juros de IPCA + 4% ou Selic, o que for menor. A proposta original do governo previa que a redução dos juros seria atrelada a investimentos em educação profissionalizante.
São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás são os maiores devedores. O projeto relatado pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP) muda a forma como os estados pagam os juros da dívida com a União.
Inicialmente, estava previsto que um ponto percentual da parte que excedesse o IPCA seria destinado ao Fundo de Equalização Federativa. Esse fundo será destinado a áreas como enfrentamento das mudanças climáticas, melhoria da infraestrutura, segurança pública e educação.
Durante a discussão em plenário, o senador Davi Alcolumbre acatou emenda do senador Marcelo Castro (MDB-PI) que prevê o aumento para 1,5 ponto percentual. A alteração era uma demanda da bancada de estados da região Nordeste, que se via prejudicada.
Segundo Castro, o aumento do percentual para 1,5 é “necessário para garantir que todos os estados, independentemente do seu nível de endividamento, possam se beneficiar adequadamente das condições propostas”.
O texto ainda propõe uma “escada” de cinco anos para estados que migrarem do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para o Propag. O valor seria reduzido em 20% do original no primeiro ano, 40% no segundo, 60% no terceiro e 80% no quarto, alcançando 100% no quinto ano. O prazo para adesão ao programa fica fixado em 31 de dezembro deste ano.
Recursos futuramente recebidos pelos estados endividados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) também poderão ser utilizados para quitar a dívida com a União.