O caso Léo Lins, o homem com ordem de prisão por fazer piadas, é alvo de uma polêmica na qual poucos juristas são capazes de defender o óbvio, ou seja, a liberdade de expressão. Defensor da censura, o advogado Fernando Hideo Lacerda, em texto redigido para a O Globo, felicitou a ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi além, pois “dada a repugnância dos vídeos de Léo Lins, faltou questionar: como o YouTube os manteve por tanto tempo no ar?”

Além de quase 10 anos de cadeia a que foi condenado, Léo Lins ainda tem uma multa por danos morais coletivos a pagar, no valor de 300 mil reais em razão de suas piadas que fazem troça de vários setores da sociedade. Segundo o advogado, que se ausentou das aulas de direito constitucional, “faltou questionar: como o YouTube promoveu sua divulgação e os manteve por tanto tempo no ar? Quanto a plataforma faturou promovendo os filmes e convertendo sua audiência em lucro? O que tem feito em relação a outros influenciadores que promovem discursos de ódio?”

Ou seja, além do escândalo que é uma condenação em razão de piadas, o advogado, professor de Direito Penal e doutor em Direito pela PUC-SP ainda quer mais repressão contra o que chama de “discurso de ódio”.

Escândalo, pois não é possível e nem constitucional determinar a prisão de uma pessoa pelo que ela fala e pensa. Se existe esse tipo de prisão, o que existe é censura, é ditadura. Em uma sociedade democrática, as pessoas devem falar o que pensam, por mais desagradável que possa ser, e os ouvintes avaliam se gostam ou não. O povo não precisa da censura do Estado para decidir o que deve ou não ser feito, lido ou escutado. 

Mas o advogado colaborador do O Globo diz que “o combate ao racismo e a toda forma de discriminação exige, sim, responsabilização — é bom que se diga: nem sempre criminal, pois nem todo ato ilícito reclama intervenção penal, e o exagero na dose faz do remédio veneno. Mas também pressupõe coerência. Exige enfrentar o arbítrio das plataformas digitais, que se comportam como editores quando convém e como hospedeiros inocentes quando impulsionam e lucram com a violência simbólica travestida de entretenimento”.

Ou seja, é preciso censurar, mas sem exageros. Resta saber quem definirá o que é ou não exagero, o que é ou não é punível criminalmente; o que pode ou não ser falado. É o retorno, na forma de onze ministros, do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS).

A defesa do advogado é da posição do STF no caso do Marco Civil da internet, ou seja, que as plataformas censurem, de antemão, conteúdos que considerem “ofensivos”. Ou seja, a defesa da censura prévia e em massa, algo jamais defendido pela Constituição Federal.

Afirma que “a decisão do Supremo é um marco e impõe nova leitura a casos como o de Léo Lins. A responsabilização de indivíduos por discurso de ódio veiculado em plataformas digitais não pode ser dissociada da engrenagem que o promove, impulsiona e monetiza”.

Segundo o advogado, com a decisão dos censores do STF “aponta-se, agora, para o verdadeiro centro gravitacional do problema: ele não está apenas no conteúdo, mas no ecossistema que o financia, impulsiona e replica em escala industrial”.

O que o STF fez foi, antes de mais, inconstitucional. Não existe a previsão constitucional de censura prévia e em massa. É absurda a decisão, além de ser uma completa usurpação do poder de legislar que, em tese, compete ao Congresso Nacional.

A censura, neste caso, seria boa, pois “construir uma sociedade democrática, soberana e antirracista passa por enfrentar o poder das plataformas, a violência digital e a lógica perversa de seus algoritmos lucrativos. Fingir que se combate o racismo enjaulando um comediante e poupando as engrenagens que amplificam o discurso de ódio é sacrificar o bobo da corte e preservar o circo armado para o próximo espetáculo grotesco, com ingressos esgotados e patrocínio garantido”.

A realidade, porém, é que negros, mulheres, gays ou qualquer outro grupo social oprimido não ganha absolutamente nada com a censura. Na realidade, a derrota é gigantesca, pois a liberdade de expressão surge antes mesmo do direito à organização e, por outro lado, a censura é incapaz de reverter a situação social, material, que esses grupos se encontram.

A finalidade não declarada da censura é uma só: blindar de críticas as instituições e a burocracia do Estado burguês, mais nada. Isso o STF chama de “democracia”, ou seja, a “democracia” é o próprio STF, é a Polícia Militar, é o Estado, os ministros, governadores, etc. Ou seja, proteger os representantes dos poderosos.

Basta ver a censura desferida contra pessoas e publicações que saíram em defesa da Palestina, do Hamas e de outras organizações de luta do povo árabe. Quase todas as publicações são derrubadas por ferir os termos de uso. 

A expressão deve ser livre e esse direito é de quem fala, mas é mais direito ainda de quem ouve, pois, somente com todas as opiniões na mesa é que se torna possível tomar um lado, tomar parte, pensar ou fazer, ou deixar de fazer alguma coisa. 

Que O Globo defenda que a avaliação de pensamento deve ser feita por um ministro biônico do STF é normal. O Globo é o jornal da ditadura. Escandaloso, mesmo, é a esquerda fazendo coro com essa posição política.

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Last Update: 04/07/2025