O Supremo Tribunal Federal promoverá em 3 de fevereiro a abertura oficial dos trabalhos em 2025, após o recesso. A primeira sessão ordinária, contudo, ocorrerá dois dias depois.
Há três itens na pauta para 5 de fevereiro. O primeiro se refere a um julgamento no qual a Corte havia formado maioria para proibir revistas íntimas vexatórias em presídios. O caso tem repercussão geral, o que significa que a conclusão do STF servirá de baliza para as instâncias inferiores da Justiça em processos semelhantes.
O placar era de 6 votos a 4 no plenário virtual, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque — ou seja, forçou a análise no plenário físico, em uma sessão presencial.
O pedido de destaque zera a contagem e apenas os votos de ministros aposentados permanecem – neste caso, o de Rosa Weber, que defendeu a inconstitucionalidade de revistas que promovam desnudamento ou inspeção de cavidades corporais dos visitantes.
A pauta do dia 5 também prevê o julgamento da chamada ADPF das Favelas, relacionada à letalidade policial no Rio de Janeiro. Na ação, protocolada em 2019 pelo PSB, o Supremo já determinou medidas para reduzir a letalidade em operações da Polícia Militar contra o crime organizado nas comunidades da capital fluminense.
Em novembro, houve apenas a leitura do relatório, documento que resume o histórico da tramitação, e as sustentações orais das partes envolvidas. Nenhum ministro proferiu voto.
Por fim, consta da pauta uma ação de 2020 em que a Ordem dos Advogados do Brasil contesta portarias publicadas pelo então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que anularam atos declaratórios de anistia política concedida a cabos da Aeronáutica afastados no início da ditadura militar.
O caso também entrou em julgamento no plenário virtual, mas o ministro Dias Toffoli pediu destaque em maio de 2022. A decisão sobre quando pautar cada julgamento é do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.