O que está em jogo no debate no STF sobre alcance do foro privilegiado

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta sexta-feira 12, em plenário virtual, um recurso da Procuradoria-Geral da República que tenta ajustar a decisão sobre o alcance do foro privilegiado, tomada em março pela Corte.

Naquele julgamento, o STF definiu que, quando uma autoridade comete um crime durante o exercício do cargo e por causa das funções que desempenha, o processo deve continuar sendo analisado pelo Supremo mesmo depois que ela deixa a função. A mudança buscou evitar que processos fiquem indo e voltando entre instâncias sempre que um mandato termina, o que costuma atrasar investigações e aumentar o risco de prescrição.

A PGR, no entanto, pediu ao STF que esclareça e estabeleça limites mais precisos para essa decisão. O Ministério Público argumenta que a nova regra pode atrapalhar casos que já estão avançados em outras instâncias e gerar insegurança sobre quem deve julgar cada processo. Esse pedido inclui dúvidas sobre situações em que uma autoridade exerceu cargos diferentes ao longo da vida pública, sobre como aplicar a tese a carreiras vitalícias, como magistrados e promotores, e também sobre condutas cometidas durante campanhas eleitorais.

O único voto apresentado até agora é o do relator, ministro Gilmar Mendes, que defendeu a manutenção integral da decisão tomada em março. Para ele, o foro privilegiado está ligado ao princípio do juiz natural e, por isso, deve ser aplicado imediatamente a todos os processos em curso, independentemente da fase em que se encontram. Gilmar rejeitou a sugestão da PGR de preservar na primeira instância os processos que já estão perto da sentença, afirmando que, em matéria de foro constitucional, a competência é sempre absoluta e deve prevalecer desde o início até o fim do caso.

No voto, o ministro também procurou tornar mais claras situações que a PGR apontou como problemáticas. Ele explicou que, quando uma autoridade ocupa cargos diferentes ao longo da carreira, cada um com um foro distinto, e não é possível identificar de imediato em qual período o crime ocorreu, o processo deve ficar, provisoriamente, com o tribunal mais alto entre os envolvidos, como o próprio STF. 

Também reforçou que juízes, integrantes do Ministério Público e de tribunais de contas continuam sujeitos ao foro especial mesmo após deixarem o cargo, desde que o crime tenha relação direta com as funções que exerciam. Sobre o período eleitoral, Gilmar afirmou que crimes ligados à campanha não atraem automaticamente o foro privilegiado, a menos que estejam conectados a delitos praticados depois que o candidato assume o cargo.

O julgamento segue até a próxima semana no plenário virtual. O resultado dirá se o STF mantém sem alterações a decisão que ampliou o alcance do foro privilegiado ou se acolhe parte das preocupações da PGR.

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