No dia 7 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento de uma controvérsia antiga entre a Vale e a União sobre a tributação do lucro de coligadas e controladas da empresa no exterior. O caso foi para a Suprema Corte há uma década através de um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à mineradora, e, neste ano, foram dados os primeiros votos no plenário virtual da Corte. Os ministros André Mendonça, relator do processo, e Gilmar Mendes divergiram. O próximo a votar será o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do caso.

O tema não tem repercussão geral reconhecida, ou seja, a sua observância não é obrigatória pelas demais instâncias do Judiciário ou pela esfera administrativa. Entretanto, o governo acompanha o caso de perto, não só pelo precedente relevante que será formado a partir do julgamento, mas também porque um resultado favorável à Vale, a depender da redação, pode abrir espaço para que a companhia tente recuperar R$ 32 bilhões relacionados à tese que foram parcelados pela estatal.

Apesar de ser parte do tema no STF, a Vale tem tributado o lucro das controladas no Brasil, como se não houvesse tratados para evitar a bitributação. Os valores relacionados aos processos da companhia sobre o tema, incluindo o discutido no STF, foram incluídos em um refis. Por outro lado, outras companhias continuam não tributando o lucro das controladas e coligadas com base nos tratados e recebem autuações recorrentes. É o caso da Petrobrás, que possui um contencioso considerável relacionado ao assunto.

Fonte: Jota

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Last Update: 29/01/2025