O que a tragédia de Mariana tem a ver com decisão contra Lei Magnitsky? Entenda

A tragédia de Mariana (MG), em novembro de 2015. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que ordens judiciais e atos de governos estrangeiros só têm eficácia no Brasil se forem homologados pelo tribunal. A decisão foi proferida no contexto de uma ação que contestava o direito de municípios de Minas Gerais e Espírito Santo de recorrer à Justiça do Reino Unido após o rompimento da barragem de Mariana, há dez anos.

O processo, aberto em 2024, busca declarar inconstitucional que municípios recorram a tribunais estrangeiros “em detrimento da jurisdição brasileira, sobre fatos ocorridos no Brasil e regidos pela legislação brasileira”.

Dino explicou que “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a: a) pessoas naturais por atos em território brasileiro; b) relações jurídicas aqui celebradas; c) bens aqui situados, depositados, guardados, e d) empresas que aqui atuem”.

Segundo o ministro, a extraterritorialidade é “absolutamente excepcional” e o cumprimento imediato de decisões externas representa risco à segurança nacional. A decisão foi motivada também pelo acordo homologado pelo STF no ano passado, no valor de R$ 170 bilhões, entre Samarco, Vale, BHP Billiton, União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e representantes das comunidades atingidas.

Flávio Dino, ministro do STF. Foto: reprodução

O Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) questionava a busca de municípios por um adicional de R$ 260 bilhões na Justiça britânica, com foco na BHP, controladora da Samarco junto com a Vale.

Dino afirmou, na deterinação de hoje, que a submissão de municípios ou empresas brasileiras à jurisdição de outro país constitui um “ato de império”, representando exercício de prerrogativas soberanas que não podem ser automaticamente reconhecidas no Brasil. “[A violação à decisão] Constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes”, afirmou.

A decisão do ministro foi enviada ao Banco Central, à Febraban, à CNF e à CNSeg, e aponta que nenhuma lei ou sentença estrangeira pode produzir efeitos no país sem aval da Corte. A medida garante segurança jurídica a empresas e municípios, evitando impactos financeiros externos não autorizados pela Corte.

O despacho de Dino ainda deve passar pelo referendo do plenário do STF.

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