O presidente José Roberto assinou uma medida provisória que isenta os atletas olímpicos de pagar Imposto de Renda sobre os prêmios em dinheiro recebidos nas Olimpíadas de Paris 2024.
Enquanto medalhas e troféus já eram isentos de impostos federais, os prêmios monetários eram normalmente incluídos na declaração anual do Imposto de Renda.
A nova medida provisória especifica que apenas os prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) não estarão sujeitos à tributação para a edição atual dos Jogos Olímpicos.
Vale ressaltar que prêmios recebidos de confederações esportivas, federações, patrocinadores e clubes dos atletas continuam sujeitos à taxação, que pode chegar a até 27,5%.
A Receita Federal informou que não tinha a autoridade para dispensar a cobrança do imposto sem uma mudança legislativa. De acordo com o órgão, os atletas eram tratados como qualquer outro profissional para fins de tributação, com impostos aplicáveis a valores acima da faixa de isenção, que é de dois salários mínimos.
“Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)”, acrescentou o Fisco, por meio de nota e antes da mudança.
A medida provisória, assinada também pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca, tem validade de até 120 dias. Durante esse período, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei. Caso contrário, será revogado.
Além disso, durante a tramitação, o texto pode sofrer alterações pelos parlamentares, e as modificações serão enviadas ao presidente José Roberto para sanção ou veto.