O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 210, que garante “transparência e eficiência” na utilização dos recursos das emendas de deputados e senadores.
De acordo com o governo, a nova lei é resultado de um acordo entre o Executivo e o Legislativo para resolver o impasse envolvendo as “emendas PIX”, que foram suspensas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por falta de critérios de transparência e rastreabilidade.
“A nova lei atende às exigências da Corte ao estabelecer um sistema de rastreabilidade, transparência e controle social. Além disso, o projeto define áreas prioritárias para as emendas”, diz nota do Planalto.
Essas emendas impositivas deverão ser destinadas a áreas como saneamento, habitação, saúde, transporte, segurança, ciência e tecnologia e agropecuária.
O governo diz que esse critério reafirma o compromisso do Legislativo e do Executivo em direcionar recursos para setores essenciais ao desenvolvimento socioeconômico do país.
A rastreabilidade é reforçada pela obrigatoriedade de publicação do plano de trabalho e pela fiscalização contínua do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos tribunais estaduais e municipais.
Confira como ficam as demais emendas:
Emenda de bancada
Na lei também foram estabelecidos os critérios para as emendas de bancada, comissão e individuais. No caso das de bancada, elas só poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a Unidade da Federação representada pela bancada.
Fica vedada a individualização de ações e de projetos para atender demandas ou indicações de cada integrante. Serão apresentadas e aprovadas por bancada estadual até oito emendas.
Emenda de comissão
Sobre as de comissão, só poderão apresentar emendas as comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Congresso para ações de interesse nacional ou regional.
As emendas devem identificar de forma precisa o objeto e justificá-lo com detalhes, priorizando critérios técnicos e o alinhamento com as políticas nacionais.
Os órgãos e unidades executoras de políticas públicas publicarão em portarias dos respectivos órgãos, até 30 de setembro do exercício anterior ao que se refere a lei orçamentária anual, os critérios e as orientações para a execução das programações de interesse nacional ou regional.
Emenda individual
A nova norma passa a exigir execução mais rígida para as emendas individuais com identificação precisa do objeto e a preferência por projetos prioritários, especialmente em situações de calamidade ou emergência.
O autor da emenda deve informar o objeto e o valor da transferência no momento da indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas de sua autoria.
O beneficiário das emendas individuais impositivas deve indicar no sistema Transferegov.br, ou em outro que vier a substituí-lo, a agência bancária e a conta-corrente específica em que serão depositados os recursos para que seja realizado o depósito e seja possibilitada a movimentação do conjunto dos recursos.
O Poder Executivo do ente beneficiário das transferências especiais deve comunicar ao Legislativo, ao TCU e aos tribunais de contas estaduais ou municipais, no prazo de 30 dias, o valor do recurso recebido, o respectivo plano de trabalho e o cronograma de execução, com ampla publicidade.
As transferências especiais destinadas aos entes federativos em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal terão prioridade para execução.
Com informações da Ascom/Planalto