O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.075, que revoga as regras de conteúdo local nos contratos do setor de petróleo e gás, e introduz incentivos fiscais significativos para o setor naval.

Publicado no portal InfoMoney, o novo marco regulatório visa aumentar a competitividade da indústria nacional e atrair mais investimentos.

De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a legislação facilita a transferência de excedentes do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção.

A ANP terá a função de monitorar essas transferências, que precisam ser requeridas pelas empresas atuantes no setor.

A lei também estabelece uma inovação para o setor naval, permitindo a depreciação acelerada de embarcações de apoio marítimo. Esta medida é direcionada a embarcações empregadas em logística e serviços em campos offshore.

Válido para contratos de aquisição firmados até o final de 2026, com os equipamentos operacionais em 2027, o incentivo fiscal tem um limite de renúncia de R$ 1,6 bilhão.

Esses incentivos fiscais são projetados para impulsionar a modernização da frota marítima brasileira e responder à demanda crescente do setor.

A estratégia é parte do esforço do governo para fortalecer a indústria naval, um componente crucial na cadeia produtiva do petróleo e gás.

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Last Update: 27/12/2024