O relator do Orçamento de 2025 (PLN 26/24), senador Angelo Coronel (PSD-BA), anunciou que a votação do projeto será realizada em fevereiro, pois será necessário adaptar o texto às mudanças impostas pelo pacote de ajuste fiscal.

O relator explicou que a sanção dos projetos ainda pode trazer vetos e que as alterações no salário mínimo, por exemplo, afetam significativamente despesas previdenciárias, benefícios sociais e metas fiscais, exigindo cálculos e projeções mais precisos.

O relator lembrou que a própria Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025 ainda precisa ser sancionada.

“O objetivo não é retardar o processo, mas assegurar um documento que de fato retrate as prioridades nacionais, o equilíbrio das contas públicas e o compromisso com as metas de médio e longo prazos”, justificou.

Execução do Orçamento

A LDO de 2025 orienta os Poderes sobre o que pode ser executado sem o Orçamento estar publicado. Basicamente, podem ser pagas:

  • despesas com obrigações constitucionais ou legais da União;
  • ações de prevenção a desastres ou resposta a eventos críticos em situação de emergência ou estado de calamidade pública;
  • ações relativas a operações de garantia da lei e da ordem;
  • ações de acolhimento humanitário e interiorização de migrantes em situação de vulnerabilidade;
  • ações de fortalecimento do controle de fronteiras;
  • ações emergenciais de recuperação de ativos de infraestrutura para garantia da segurança e trafegabilidade dos usuários nos eixos rodoviários;
  • concessão de financiamento ao estudante e integralização de cotas nos fundos garantidores no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil;
  • dotações destinadas à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde;
  • realização de eleições e continuidade da implementação do sistema de automação de identificação biométrica de eleitores pela Justiça Eleitoral;
  • despesas custeadas com receitas próprias, de convênios ou de doações;
  • formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia de preços mínimos;
  • investimentos referentes a projetos em andamento, cuja paralisação possa causar prejuízo ou aumento de custos para a administração pública, até o limite de 1/12 do valor previsto para cada órgão;
  • outras despesas correntes de caráter inadiável até o limite de 1/12 do valor previsto para cada órgão.

Publicado originalmente pela Agência Câmara de Notícias em 20/12/2024 – 11h03

Reportagem: Silvia Mugnatto

Edição: Natalia Doederlein

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Last Update: 21/12/2024