O voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, no processo que aborda a despenalização do uso de substâncias psicoativas, trouxe uma perspectiva inédita ao julgamento que visa dar um novo enfoque ao problema das drogas. Toffoli ultrapassou a discussão sobre se o uso de substâncias psicoativas é um ilícito penal ou administrativo, entendendo que a lei de drogas aboliu o crime para o usuário. O seu voto ainda não resolve, de fato, o problema, que continua gerando confusão para o Direito Penal. No entanto, pelo seu teor, esperamos que, ao fim e ao cabo, esteja alinhado com os cinco que já votaram por despenalizar a conduta, entendendo que se trata de um ilícito administrativo. Já é possível dizer que há maioria formada para pôr fim a uma ferida social que é punir o usuário, que deve ser tratado e não preso. É uma saída pela tangente.