O ministro José Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, estendeu a decisão que anulou provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht (atual Novonor) no âmbito da Operação Lava Jato a Jorge Henrique Simões Barata, ex-chefe da empreiteira no Peru.
A ordem, assinada em 20 de agosto, também beneficia Luiz Antonio Mameri, ex-vice-presidente da Odebrecht na América Latina. O magistrado ainda mandou comunicar o governo do Peru que as provas enviadas a título de cooperação internacional foram consideradas imprestáveis no Brasil e, portanto, não serão mais compartilhadas com o país vizinho.
“O exame quanto aos efeitos decorrentes da imprestabilidade dos elementos de prova ora reconhecida compete ao juiz natural do feito ou à autoridade administrativa perante a qual tramita pedido de cooperação internacional, sendo, ademais, a presente decisão proferida segundo o ordenamento jurídico brasileiro”, diz um trecho da decisão.
Toffoli atendeu a um pedido da defesa dos ex-executivos. Os advogados alegaram que o caso dos empresários era semelhante ao de outros réus da Lava Jato que tiveram seus processos anulados por irregularidades na condução das investigações.
O ministro anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht que embasaram uma série de ações penais movidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, à época chefiada pelo juiz Sergio Moro.
Na ocasião, o magistrado afirmou que os métodos utilizados pela força-tarefa da Lava Jato, sob o comando do ex-procurador Deltan Dallagnol, foram ilegais e os envolvidos deveriam ser devidamente investigados.