O ministro Fachin reitera à Câmara que a proposta de marco temporal é contrária à Constituição

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou que a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas é inconstitucional.

A declaração de Fachin foi durante uma audiência com parlamentares e representantes de movimentos indigenistas para tratar da questão.

Estavam presentes os deputados Célia Xakriabá (PSOL-MG), Nilto Tatto (PT-SP), Carol Dartora (PT-PR), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e integrantes da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

O ministro é relator do processo no qual o Supremo definiu que a tese é inconstitucional. Apesar da decisão, o Congresso validou no ano passado o marco temporal ao derrubar o veto do presidente Lula (PT) ao projeto de lei favorável à tese.

Nesta quarta, um pedido de vista coletivo adiou para outubro a deliberação do tema na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

Pela tese, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Na audiência, o ministro Fachin reafirmou seu posicionamento contrário ao marco temporal.

“A Constituição é um parâmetro de controle quanto ao marco temporal. No julgamento do recurso extraordinário já apreciado, eu já tive a oportunidade de dizer no voto que, à luz do parâmetro constitucional, não tenho dúvida alguma a acerca da inconstitucionalidade do marco temporal”, declarou.

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