O ministro da Justiça, Dino, evoca cena de ‘Ainda Estou Aqui’ e argumenta que anistia não deve abranger casos de ocultação de cadáveres

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, defendeu que a Lei da Anistia, promulgada durante a ditadura, não se estende ao caso de ocultação de cadáveres. O magistrado mencionou o caso do deputado Rubens Paiva, pai do autor Marcelo Rubens Paiva, e que teve a história contada no filme brasileiro “Ainda Estou Aqui”, do diretor Walter Salles.

O magistrado entende que o crime é permanente, uma vez que “quem oculta e mantém oculto algo prolonga a ação até que o fato se torne conhecido”.

“Logo não é possível aplicar a Lei de Anistia para esses fatos posteriores”, manifestou o ministro em uma decisão publicada neste domingo 15. Dino é o relator de um recurso do Ministério Público Federal contra um acórdão do Tribunal Regional da 1ª Região que permitiu que militares acusados de ocultar cadáveres durante a ditadura militar sejam beneficiados pela Lei da Anistia.

“A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática do crime, bem como situação de flagrante”, escreveu o ministro.

A defesa de Dino é a de que o caso tenha repercussão geral, quando o Supremo tem a possibilidade de fixar um entendimento amplo sobre o assunto. O plenário virtual do Supremo ainda vai avaliar o caso e a expectativa é que a análise aconteça antes do recesso.

O ministro ainda citou o filme “Ainda Estou Aqui”, dirigido por Walter Salles e protagonizado por Fernanda Torres e Selton Mello, que conta a história do desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva, sequestrado pela ditadura.

“A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos os seus direitos quanto aos familiares desaparecidos.”

Se o entendimento do ministro for majoritário no Supremo, irá se configurar uma mudança na postura adotada pelo Judiciário sobre o alcance da Lei da Anistia.

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