O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo federal apresente em até 30 dias os acordos complementares de revisão das multas impostas pelos acordos de leniência da Operação Lava Jato.

Barroso atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União, que requeria mais tempo para finalizar as tratativas.

A nova proposta prevê que as empresas possam abater até 50% do montante por meio de benefícios.

A conciliação contempla:

  • isenção condicional da multa moratória incidente sobre as parcelas vencidas;
  • isenção condicional dos juros moratórios sobre o saldo devedor até 31 de maio de 2024, incidindo apenas a correção monetária;
  • utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL, limitada aos casos em que, após análise, o débito da empresa se enquadre na situação de difícil recuperação financeira;
  • renegociação do perfil de pagamento (cronograma de pagamento), de acordo com a capacidade das empresas.

O valor total das multas das empreiteiras passa de 11 bilhões de reais. As empresas envolvidas são a Novonor (ex-Odebrecht), Metha (antiga OAS), UTC, Engevix, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e Coesa.

Em junho, as empresas fecharam acordo com o governo federal para renegociar as dívidas, mas faltava definir o prazo e o valor das parcelas a serem pagas.

“Nesse cenário, considerando o teor dessas informações, concedo, a partir da publicação da presente decisão, mais 30 (trinta) dias de prazo para conclusão das discussões sobre o cronograma de pagamento da dívida remanescente e para formatação dos instrumentos de renegociações, os quais, nesse prazo, deverão ser encaminhados a esta Corte”, diz a decisão de Barroso.

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Última Atualização: 10/07/2024