Na última terça-feira (26), a medida que impedia a implantação de escolas cívico-militares no estado de São Paulo, foi revogada por decisão do ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Anteriormente, a ação movida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não permitia a inclusão deste regime, porém após um estudo e análise do ministro, foi constatado que o TJ-SP invadiu a competência do STF ao suspender o modelo. A previsão era de pelo menos 45 unidades na primeira fase, porém a medida foi barrada em agosto deste ano.
A ação que já vinha sendo solicitada pelo atual governador do estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), agora irá avançar para o plenário do STF.
Mendes deixa claro que sua decisão não aborda o debate sobre o modelo das escolas cívico-militares, e alega que ao permitir essa atitude levaria ao esvaziamento da competência do STF.
“Estaríamos a permitir que um órgão jurisdicionalmente inferior a esta Corte frustrasse as próprias competências do STF”, afirmou.
Como funcionam as escolas no modelo Cívico-Militar?
O Programa Escola Cívico-Militar, gerido pela Secretaria da Educação em parceria com a Secretaria de Segurança Pública para o ano de 2025, irá permitir que a implementação do regime seja incluída em escolas já existentes da rede estadual ou municipal, e em novas unidades também.
Nelas, pelo menos um policial militar escolhido através de um processo seletivo irá atuar como monitor, participando de “atividades extracurriculares de natureza cívico-militar”, além de fazer parte do corpo de gestão, que cuidará da administração e das disciplinas lecionadas, em parceria com as secretarias de Educação, que serão responsáveis pela condução pedagógica.
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