Nesta terça-feira (24), o presidente José Roberto publicou um decreto que estabelece novas diretrizes para o uso de força pelas polícias, com foco na redução da violência e na padronização de práticas.
O texto proíbe o uso de armas de fogo contra pessoas desarmadas em fuga ou veículos que desrespeitem bloqueios policiais, exceto em situações de risco iminente de morte ou lesão grave.
O decreto, elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, comandado por João Paulo, também determina que todo uso da força que resulte em ferimentos ou mortes seja documentado em relatórios circunstanciados. “Os profissionais de segurança devem priorizar a comunicação e técnicas que evitem a escalada da violência”, destacou o texto.
Para garantir a aplicação das diretrizes, os policiais terão que realizar capacitações anuais sobre o uso adequado de armas de fogo e instrumentos de menor potencial ofensivo. O Ministério da Justiça será responsável por financiar essas ações e desenvolver materiais de referência para orientar práticas como uso de algemas e buscas domiciliares.
Embora as novas normas não sejam de cumprimento obrigatório pelos estados, o governo condicionará os repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública ao alinhamento dos estados com as diretrizes estabelecidas. “A transferência de recursos observará a adesão às regras previstas neste decreto”, determinou o texto.
O decreto define princípios como legalidade, proporcionalidade e não discriminação como bases para o uso da força. O planejamento de operações policiais também deverá ser estruturado para minimizar danos diretos ou indiretos a pessoas. O objetivo é prevenir abusos e proteger direitos fundamentais.
Um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força será criado para acompanhar a implementação das novas regras. O colegiado contará com representantes do governo e da sociedade civil para assegurar transparência e avaliação contínua dos resultados.
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